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IR 2021: Saiba como declarar ações trabalhistas no Imposto de Renda

por Wesley Carrijo
7 minutos ler

Se você recebeu indenizações de ações trabalhistas durante o ano-calendário da declaração, isto é, até o último dia do ano passado (em relação ao ano da entrega da declaração), será necessário declará-las no próximo Imposto de Renda.

Para cumprir essa tarefa, será necessário saber como e onde inserir os ganhos e gastos relativos à ação trabalhista.

Vale salientar que as indenizações judiciais são isentas, ou seja, estão livres de tributação.

No entanto, no caso de algumas ações trabalhistas é possível que haja ganhos tributáveis, como é o caso de salários acumulados ou férias atrasadas. Portanto, atenção!

Por essa mesma razão, nem toda ação trabalhista deve ser declarada na mesma ficha ou sob o mesmo código.

Verbas indenizatórias e verbas rescisórias devem ser declaradas em lugares diferentes.

Sem esquecer dos honorários advocatícios.

Mas cuidado: mesmo no caso dos ganhos isentos, é necessário mencionar os valores na declaração anual do Imposto de Renda, justificando a origem desse dinheiro.

Uma dica é consultar a discriminação dos valores e tipos de rendimentos direto na fonte, ou seja, consultando o informe de rendimentos entregue pela empresa ou a decisão judicial, ok?

Como declarar ações trabalhistas no Imposto de Renda?

1.  Indenizações jurídicas

Indenizações resultantes de ações trabalhistas motivadas por acidente de trabalho, demissão, danos morais, multa de 40% do FGTS e outros, devem ser declaradas da seguinte forma:

  • Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Escolha o campo de acordo com o tipo de indenização, por exemplo, na linha 04 você declara acidente de trabalho e demissão, enquanto na linha 26 indenizações por danos morais.
  • Informe o nome e o CPF/CNPJ da fonte pagadora e os valores recebidos.

2.  Verbas sem caráter indenizatório

Quantias sem caráter indenizatório, como verbas rescisórias (férias, salários atrasados, entre outros) devem ser declarados assim:

  • Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
  • Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
  • Escolha a opção de tributação “exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF.
  • Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora (a fonte pagadora sempre será a pessoa física ou jurídica que foi obrigada a pagar a quantia).
  • Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF, se esse for o caso, o mês do recebimento e a quantos meses o pagamento se refere.
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3.  Pagamentos de Honorários

Os pagamentos feitos ao advogado ou escritório de advocacia que representou a causa judicial também devem ser mencionados na declaração do IR.

Para fazer isso:

  • Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
  • Clique na aba “Pagamentos Efetuados”.
  • Insira o “Código 61”, referente aos honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, no campo de preenchimento.
  • Informe o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia e quanto pagou.

Um detalhe importante é que os honorários advocatícios podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.

A responsabilidade por essa dedução é do contribuinte.

Para isso, será necessário diminuir os valores gastos com honorários dos valores tributáveis, mencionados no tópico 2 deste artigo.

Em outras palavras, o abatimento desses valores deve ser feito em uma aba, mas declarados em outro.

Agora que você aprendeu como e onde declarar seus ganhos e gastos com suas ações trabalhistas no Imposto de Renda, lembre-se de reunir o informe de rendimento e a decisão judicial para declarar com exatidão esses valores, viu?

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Fonte: Leoa

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