Se você recebeu indenizações de ações trabalhistas durante o ano-calendário da declaração, isto é, até o último dia do ano passado (em relação ao ano da entrega da declaração), será necessário declará-las no próximo Imposto de Renda.
Para cumprir essa tarefa, será necessário saber como e onde inserir os ganhos e gastos relativos à ação trabalhista.
Vale salientar que as indenizações judiciais são isentas, ou seja, estão livres de tributação.
No entanto, no caso de algumas ações trabalhistas é possível que haja ganhos tributáveis, como é o caso de salários acumulados ou férias atrasadas. Portanto, atenção!
Por essa mesma razão, nem toda ação trabalhista deve ser declarada na mesma ficha ou sob o mesmo código.
Verbas indenizatórias e verbas rescisórias devem ser declaradas em lugares diferentes.
Sem esquecer dos honorários advocatícios.
Mas cuidado: mesmo no caso dos ganhos isentos, é necessário mencionar os valores na declaração anual do Imposto de Renda, justificando a origem desse dinheiro.
Uma dica é consultar a discriminação dos valores e tipos de rendimentos direto na fonte, ou seja, consultando o informe de rendimentos entregue pela empresa ou a decisão judicial, ok?
Indenizações resultantes de ações trabalhistas motivadas por acidente de trabalho, demissão, danos morais, multa de 40% do FGTS e outros, devem ser declaradas da seguinte forma:
Quantias sem caráter indenizatório, como verbas rescisórias (férias, salários atrasados, entre outros) devem ser declarados assim:
Os pagamentos feitos ao advogado ou escritório de advocacia que representou a causa judicial também devem ser mencionados na declaração do IR.
Para fazer isso:
Um detalhe importante é que os honorários advocatícios podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.
A responsabilidade por essa dedução é do contribuinte.
Para isso, será necessário diminuir os valores gastos com honorários dos valores tributáveis, mencionados no tópico 2 deste artigo.
Em outras palavras, o abatimento desses valores deve ser feito em uma aba, mas declarados em outro.
Agora que você aprendeu como e onde declarar seus ganhos e gastos com suas ações trabalhistas no Imposto de Renda, lembre-se de reunir o informe de rendimento e a decisão judicial para declarar com exatidão esses valores, viu?
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Fonte: Leoa
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