Imposto de Renda

IR 2021: Saiba como declarar e manter documentos e impostos em dia

O número de pessoas físicas investindo na Bolsa de Valores Brasileira (B3) praticamente dobrou em 2020. E o que muitos desses investidores não sabem é que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se torna obrigatória pelo simples ato se de comprar uma ação, mesmo que o contribuinte tenha tido rendimento anual abaixo do limite ou não tenha tido lucro na Bolsa. É preciso estar atento às particularidades de cada tipo de ativo para não ter problemas no futuro.

Para Silas Lopes, especialista em finanças do Social Bank, se engana quem acredita que movimentações pequenas não precisam ser declaradas.

“Muitos pequenos investidores acreditam que não precisam declarar Imposto de Renda, dado que os lucros obtidos com investimento em ações são isentos de IR quando as vendas não superam R$ 20 mil por mês (essa isenção não vale para day trade).

Mas mesmo quem está enquadrado na isenção, teve prejuízo, ou sequer vendeu papéis (e só comprou) precisa declarar IR, neste último caso nos campos em que se informa bens e direitos.

É preciso ficar atento e reunir os documentos e impostos pagos durante o ano para não ter dor de cabeça na hora de fazer a declaração”, explica.

Quais investimentos devem ser declarados?

A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de abril. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2021, todos os investimentos que tinha em carteira em 2020.

Dividendos recebidos de ações  ou de fundos imobiliários, títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs (fundos de índice), investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.

Como declarar investimentos no IR 2021?

O primeiro passo para fazer a declaração é solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimentos da aplicação. Os investimentos devem ser declarados na aba ‘Bens e Direitos’, com o respectivo código, mesmo os isentos do imposto.

É importante declarar todos os investimentos, inclusive em criptomoedas, para justificar a evolução patrimonial do contribuinte.

No caso do mês com o total de vendas acima de R$ 20 mil, operações de day trade (ou seja, quando a compra e venda dos ativos acontecem no mesmo dia) ou investimento em outros ativos, como BDRs, ETFs e opções não tem isenção dos 20 mil.

E aí, se houver lucro, o contribuinte precisa emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Quanto aos valores que devem ser pagos, Silas Lopes explica. “A alíquota paga pelos contribuintes em operações comuns com ações e outros ativos de renda variável é de 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos que o contribuinte fez com aquela operação. Já as operações de day trade e Fundos de Investimento Imobiliário estão sujeitas à alíquota de 20%”, finaliza.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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