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IR 2022: NFTs e criptomoedas devem ser declarados no imposto de renda

Já foi dada a largada para os contribuintes realizarem os envios das declarações do imposto de renda em 2022 e termina em 29 de abril. 

Assim como outros rendimentos neste ano, as NFTs e as criptomoedas devem ser declarados para isso a receita federal elaborou códigos específicos voltados para essa categoria. 

Quem deve declarar criptoativos no imposto de renda?

Aqueles que possuem valores superiores a R$5mil em criptomoedas precisam informar essa posse na declaração de imposto de renda.

Vendas de criptomoedas com valor total maior que R$35 mil por mês e os lucros relacionados com essas operações também ficam sujeitos a retenção de imposto de ganho de capital, que precisa ter seu pagamento no mês seguinte ao da venda efetuada. 

Desta forma, aqueles que não pagaram impostos sobre os lucros com criptomoedas vendidas em 2021 contam com um débito junto à receita.

As compras criptoativos que foram realizadas por exchanges também devem ter sua posse declarada no IR, assim como a compra desses ativos de pessoas que moram no exterior. 

Criptoativos devem ser declarados no imposto de renda

Os criptoativos devem ser declarados na seção de bens e serviços e para facilitar a receita criou códigos específicos para declarar esses itens sendo eles: 

  • 81 — Bitcoin
  • 82 — Outras criptomoedas
  • 83 — Stablecoins
  • 88 — NFTs
  • 89 — Tokens

Lembrando que todos os tipos de criptoativos devem ser declarados como NTFs e os tokens de jogos em blockchain e os ganhos referentes às vendas das criptomoedas, onde o total mensal ultrapasse o valor de R$35mil são tributados. 

O objetivo da receita ao criar códigos específicos para declaração de criptoativos é detalhar ainda mais a declaração desses itens. 

Como realizar o envio da declaração em 2022?

O envio das declarações à Receita pode acontecer até 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).  Em 2022 é possível começar a preencher a declaração em uma plataforma e finalizá-la em outra como computador, tablet, celular e no E-CAC.

O contribuinte também pode realizar o download do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para envio da declaração, confira:

  • Entre no Portal da Receita Federal;
  • Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
  • Após isso, acesse ‘Baixar o programa (A partir do dia 7 de março)’;
  • Agora é só escolher a versão e baixar (segundo o sistema operacional do seu computador).

Segundo divulgado pela Receita Federal a expectativa do órgão é que cerca de 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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