Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Declarar o Imposto de Renda pode gerar algumas dúvidas, e, para evitar erros, é importante reservar um tempo para preencher suas informações com calma.
Todavia, é possível que, depois do envio, o contribuinte perceba que ficou faltando alguma coisa. O que fazer então? Então como corrigir! Sim!! O contribuinte pode retificar através da declaração retificadora.
Se esse for seu caso, na leitura a seguir vamos explicar os principais pontos sobre como resolver este problema. Acompanhe!
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A principal função da retificação é justamente corrigir erros. Muitas vezes, os contribuintes não visualizam as informações antes da entrega da declaração e enviam o documento ao órgão com erro. Assim, é possível lançar mão da declaração retificadora.
Outro principal motivo é quando o documento cai na malha fina, obrigatoriamente o contribuinte precisa realizar a declaração e verificar quais foram os erros de percurso.
O que poucas pessoas sabem é que o documento tem a mesma importância que a declaração original, visto que contém os mesmos dados inseridos anteriormente, salvo pelas informações adicionadas e obrigatoriamente corrigidas.
Dessa forma é importante lembrar que o processo de retificação pode ser iniciado após a entrega da declaração e depois que o número de recibo for enviado ao contribuinte.
A retificação em si não gera multa. Entretanto, caso o contribuinte caia na malha fina por omissão de rendimentos ou por falta de comprovação das deduções pode ser necessário a realização de um pagamento estabelecido pelo fisco.
Essa é outra dúvida bastante comum. Por isso, preste atenção: o prazo máximo para retificar é de até 5 anos desde que o contribuinte não tenha recebido notificação pela Receita Federal para que realize a correção dos dados informados.
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Pelo site da Receita Federal, acesse o Portal e-CAC e siga os passos:
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