Com o grande avanço tecnológico no que diz respeito às transações financeiras, o Sistema de Pagamentos Instantâneos, chamado de PIX, revolucionou a forma como o brasileiro realiza operações bancárias.
Embora ofereça muitas facilidades, é preciso refletir sobre os impactos do uso do PIX na declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Por ter custo menor e operações quase instantâneas, passou a ser mais um meio de pagamento para as empresas e negócios. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e não passa despercebido pelo Fisco.
São muitas as facilidades do sistema. E, ao contrário do que se pensa, a Receita Federal é informada de cada movimentação bancária via PIX que o contribuinte efetua dentro do ano-calendário.
Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do imposto de renda de pessoas físicas. E também precisam de atenção especial quanto à tributação das empresas.
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Para não cair na malha fina, o contribuinte – seja pessoa física ou jurídica – precisa ficar atento ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações feitas de forma eletrônica. Não é necessária a declaração detalhada dos movimentos financeiros via PIX, somente ao somatório.
Recentemente Confaz alterou o Convênio ICMS nº 134/2016 por meio do Convênio ICMS nº 166/2022, incluindo o PIX no rol de instrumentos de pagamento. Com isso, as operações estão obrigadas a serem fornecidas ao Fisco pelas Instituições Financeiras e os Intermediadores através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.
Pagamentos e recebimentos, sejam via PIX ou por outra modalidade de pagamento, podem ter de ser declarados na sessão de pagamentos efetuados ou nas fichas de rendimentos, a serem observadas as regras específicas.
Para a pessoa jurídica, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação via Pix, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.
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O prazo para a entrega este ano vai de 15 de março a 31 de maio. Portanto, já deixe tudo pronto para a declaração do Imposto de Renda 2023. Para ter mais tranquilidade em todo o processo, vale seguir alguns passos, como por exemplo:
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