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IR 2023: veja as normas para incluir dependente na declaração

Estamos nos aproximando da reta final para a entrega das declarações do IR 2023. O prazo termina no próximo dia 31 de maio. Você sabia que houve alterações com relação a declaração de dependentes? 

Contudo, não precisa se estressar. Vamos explicar como ficou. Afinal, os contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los. 

Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais. 

Leia também: O que você deve saber antes de declarar o IRPF 2023

Valor da dedução para dependentes

Quem tem dependentes e os declara tem um limite para cada um deles. Além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação que, neste caso, também têm limite anual. Apenas os gastos com médicos e hospitais não têm limitação.

  • Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
  • Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente
  • Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda —tributável ou não— é de R$ 22.847,76 no ano

Quem pode ser dependente no IR?

Neste ano, parte das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente no Imposto de Renda mudaram após julgamento de ação no STF (Supremo Tribunal Federal). 

A decisão ampliou a regra que define como dependente quem tem deficiência, mas trabalha. O Supremo entendeu que, mesmo que tenha renda, a pessoa com deficiência pode ser dependente após 24 anos, desde que seus rendimentos não superem as determinações legais. 

Podem ser dependentes:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Imagem por @jcomp / freepik

Atenção ao CPF

Se essa é a primeira vez que você declara IR, essa informação é importante. Saiba que desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. 

Dessa forma, para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.

Leia também: IR 2023: Com Mudanças Na Tabela, Veja Quem Não Vai Mais Declarar

Como e onde declarar dependente no IR 2023?

Veja a seguir os códigos na ficha Dependentes:

  • Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente;
  • Caso o dependente seja um filho, o código é 21;
  • Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31;
  • Companheiro ou cônjuge vai no código 11;
  • Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira;
  • Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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