IR 2024: pensão alimentícia não pode ser tributada

A Receita Federal estabeleceu que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira, dia 15, e segue até o dia 31 de maio. Neste ano,a expectativa é receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Algumas mudanças também foram estabelecidas com relação a tabela e faixa de isenção que falaremos mais adiante.Outro item bastante questionável pelos contribuintes diz respeito à pensão alimentícia. 

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Vejamos mais sobre o assunto a seguir.

Leia também: Imposto de Renda: Projeto propõe dedução em doações à causa animal

Pensão alimentícia e o Imposto de Renda

Com a decisão do STF, os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo. É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. 

Desde a decisão do Supremo, a orientação é que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. 

Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Com as alterações, quem deve declarar IR 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Antes, essa faixa era de R$ 28.559,70;

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Antes era R$ R$ 142.798,50;

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Possui trust no exterior;

  • Deseja atualizar bens no exterior.

Leia também: Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

Calendário das restituições do IR 2024

Veja a seguir as datas dos 5 lotes de restituição:

1º LOTE: 31 de maio;

2º LOTE: 28 de junho;

3º LOTE: 31 de julho;

4º LOTE: 30 de agosto;

5º LOTE: 30 de setembro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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