IR 2024: Saiba quando começa o prazo para declaração do Imposto de Renda

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano está programada para ocorrer entre os dias 15 de março e 31 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal. É importante destacar que os contribuintes que não cumprirem esse prazo poderão estar sujeitos a multas.

Calendário do Imposto de Renda para 2024

Os contribuintes terão um período de dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base 2023. A Receita Federal ainda irá fornecer mais detalhes sobre o programa de IR deste ano, mantendo o prazo de entrega similar ao do ano anterior.

No mês de fevereiro, o governo federal publicou uma Medida Provisória que isenta determinadas faixas do Imposto de Renda. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida beneficiará cerca de 15,8 milhões de brasileiros.

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A nova tabela de isenção entrou em vigor com a publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo isento é de R$ 2.259,20. Entretanto, para garantir que os indivíduos que recebem até R$ 2.826, equivalente a dois salários mínimos, não sejam tributados, será aplicado um desconto direto de R$ 169,44 na renda sujeita à tributação.

A Fazenda afirmou em comunicado que a exclusão da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas terá um impacto positivo na renda das famílias. O ministério explicou que essa é a segunda vez, desde o início do governo Lula, que houve um aumento na faixa de isenção do IR. O primeiro ajuste em oito anos ocorreu em 1º de maio de 2023.

Com essa mudança, estima-se que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024. Para 2025 e 2026, as reduções esperadas são de R$ 3,53 bilhões e R$ 3,77 bilhões, respectivamente.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A tabela progressiva mensal do imposto de renda, já com os descontos aplicados ao salário, é a seguinte:

Para quem recebe até R$ 2.259,20: Alíquota zero, sem dedução do IR

Para quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com dedução do IR de R$ 169,44

Para quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com dedução do IR de R$ 381,44

Para quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com dedução do IR de R$ 662,77

Para quem recebe acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com dedução do IR de R$ 896,00

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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