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Não fique preocupado quanto ao que deve pagar e declarar à Receita Federal por operar day trade na Bolsa de Valores.
Neste artigo, explicamos tudo que você precisa fazer para não ter problemas com a Receita Federal.
Se você é investidor, algumas dúvidas podem estar pairando sobre a sua cabeça: como a Receita Federal realiza a tributação de operações day trade?
Como devo declarar Imposto de Renda e quanto devo pagar de imposto sobre esse tipo de rendimento? Ele é tratado igual a outros investimentos da Bolsa de Valores?
Pensando nisso, fizemos este artigo explicando como declarar de forma simples e sem erros, onde encontrar as informações necessárias para isso e muito mais.
Vamos lá?
Se você é um day trader, já sabe que esse tipo de operação é para investidores com um bom conhecimento de mercado.
Afinal, você precisa acompanhar as variações da Bolsa de Valores para obter rendimentos em um prazo muito curto, comprando e vendendo ações e outros ativos no mesmo dia, dentro do mesmo pregão.
Com esse tipo de investimento, em pouco tempo atuando com renda variável, pode-se conquistar rendimentos significativos.
Para a Receita Federal, qualquer operação day trade é considerada como feita em Bolsa de Valores, mercadorias e futuros.
É uma operação que precisa começar e terminar dentro do mesmo dia, na mesma corretora e com o mesmo ativo, seja pela compra e venda do mesmo ativo ou até pela venda e compra do ativo.
Se você trabalha com outros tipos de operações, que são consideradas operações normais de ações, chamadas de swing trade, sabe que para movimentações de até R$ 20 mil por mês há isenção de Imposto de Renda.
O que não acontece para operações day trade, que não têm isenção.
Quem negocia day trade é tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado.
É necessário preencher um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Sim, você precisa pagar todo mês o Imposto de Renda sobre day trade.
Por isso você não vai ter que pagar imposto ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda, apesar de precisar fazer a declaração.
O DARF mensal também só precisa ser gerado se você obteve lucros naquele mês.
Se você teve prejuízo em determinado mês, sem lucros nas operações, não precisa gerar a DARF.
Mais uma coisa: você só começa a pagar imposto sobre operações day trade a partir do momento que zera os seus prejuízos na Bolsa, de qualquer período, e começa a ter lucros.
Por exemplo: se você tem um prejuízo acumulado de R$ 10 mil e lucrou R$ 5 mil em determinado mês, você também não paga DARF sobre esses R$ 5 mil.
Ele só vai precisar ser gerado, sem importar o valor, a partir do momento que você não tem prejuízos maiores do que o valor do lucro gerado.
Além disso, a corretora que intermedia a operação é obrigada a reter automaticamente 1% do valor, que é repassado diretamente para o Leão.
É muito importante que você pague o DARF mensal sobre os lucros day trade que teve, pois, se não fizer isso, vai ter que gerar o título de pagamento com juros e multa em algum outro momento.
A Receita Federal já vai calcular os valores automaticamente, pois tem controle dos valores que precisam ser declarados, afinal, a corretora que intermediou as suas operações retém de forma automática 1% do imposto devido.
Logo, todas as operações realizadas são vistas pelo Leão.
Para gerar o DARF, você precisa acessar um site específico da Receita Federal, chamado Sicalcweb.
Ao abrir esse link, que está na opção para Pessoa Física, clique na aba “Pagamento”. Insira o estado e município que você mora, sempre dando sequência ao processo, clicando em “Continuar”.
Feito isso, vai aparecer uma tela solicitando um código.
Digite “6015”, que é o código para emitir DARF referente à day trade Pessoa Física.
Pessoas Jurídicas usam o código “3317” e podem entrar nesta parte do site.
Na tela seguinte, em “Período”, coloque o mês anterior.
Por exemplo: estamos em setembro, você vai pagar referente ao período 08/2020.
Em “Valor Principal” você não coloca o valor do seu lucro de agosto, mas o valor do imposto apurado.
Ou seja: se lucrou R$ 20 mil, precisa calcular os 20% sobre esse valor, que será R$ 4 mil, menos o Imposto de Renda retido na fonte pela corretora (que pode variar conforme a operação).
Clique em “Continuar” e perceba que já aparece a data de vencimento, que é sempre o último dia útil do mês.
Vai ser solicitado o seu CPF e uma captcha, para provar que você não é um robô, apenas repita as letras que visualiza e pronto! Basta clicar em “Imprimir DARF” e fazer o pagamento.
Além de pagar o DARF mensalmente, você tem que informar, na declaração anual do Imposto de Renda, seus lucros com day trade e seus prejuízos, mês a mês, e as posições de ações e opções em contratos futuros em 31 de dezembro do ano anterior.
Isso porque, como vimos, seus prejuízos importam para gerar ou não o título de pagamento mensal, e isso deve ser declarado à Receita Federal.
Se você não declara os prejuízos, o Leão pode entender que você deve os DARFs não emitidos referentes a todos os valores positivos, entendidos como lucros.
Como as demais operações realizadas em Bolsa de Valores, você precisa preencher a ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração, que pode ser realizada por meio do programa da Receita Federal.
Faça o seguinte:
Na Bolsa de Valores, você não tem como esconder nenhuma transação, pois todas as suas ações ficam atreladas ao seu CPF.
Portanto, esconder qualquer dado é uma péssima ideia, pois, como já citamos, a Receita Federal tem controle dos valores que precisam ser declarados.
O investidor que não faz o pagamento do Imposto de Renda sobre day trade de forma correta sofre multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido.
O limite é de 20% do total e também será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência persistir.
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Fonte: Leoa
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