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A Receita Federal fez mudanças com relação à utilização da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2021).
Agora, o acesso foi ampliado, não sendo mais necessário ter certificado digital para obter o arquivo auxiliar de preenchimento.
A medida tem como objetivo estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer a declaração de seu imposto de renda 2021, visando reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas.
Através desta opção, também é possível simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte.
Então, se você ainda não fez a sua declaração e quer saber como funciona esta opção, veja neste artigo as regras e tire suas dúvidas sobre a declaração do imposto.
A opção pré-preenchida se refere ao arquivo que possui diversos campos já preenchidos, com as seguintes informações:
Esta opção está disponível desde 2014 para contribuintes que acessam o e-CAC com certificado digital.
Basta utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC e clicar em “Baixar declaração pré-preenchida” para obter o arquivo e importar para a declaração, utilizando o programa do Imposto de Renda baixado no seu computador.
Em 2020, a Receita Federal adicionou a opção diretamente no programa do Imposto de Renda, mas mantendo a necessidade de usar certificado digital para baixar os dados.
Para ampliar o uso da declaração pré-preenchida, não é mais necessário ter certificado digital para obter o arquivo que auxilia no preenchimento da declaração.
De acordo com informações da Receita Federal, basta acessar a plataforma Gov.br e realizar a validação de sua conta através das seguintes opções:
Ainda segundo informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida traz mais facilidade ao contribuinte, visto que utiliza o banco de dados da Receita Federal.
Assim, são utilizadas informações que foram enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo, através das declarações de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob) e da Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Mas, antes de enviar a sua declaração, não se esqueça de verificar todas elas, a fim de saber se estão de acordo com os seus rendimentos e gastos.
Se houver alguma divergência, o contribuinte é orientado a procurar a fonte pagadora ou recebedora dos recursos para evitar cair na malha.
Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina e a maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.
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Por Samara Arruda
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