Imposto de Renda

IR do MEI: Aprenda a preencher a DASN corretamente

Uma dúvida muito comum entre contribuintes é sobre o Imposto de Renda para MEI: como declarar? A resposta é: depende. Isso porque tudo depende do faturamento e da situação que a empresa se enquadra como microempreendedor individual.

DASN e IRPF são a mesma coisa?

Segundo João Esposito, CEO da Express CTB, startup especializada em serviços de contabilidade, o primeiro passo é esclarecer as diferenças entre o Imposto de Renda para MEI com a DASN, documento que deve ser emitido com os valores de movimentação da empresa durante todo o ano anterior.

“Entenda que são documentos diferentes, já que estamos lidando com duas “pessoas”: a pessoa jurídica (a empresa), representada pelo CNPJ; e a pessoa física (você), que corresponde ao CPF.

“Nesse caso, a modalidade MEI atua como sua fonte de renda, ou seja, é dessa origem que você tira o dinheiro que precisa para pagar as suas contas como pessoa física. E por isso que são necessárias duas declarações”, explica.

Mas afinal, o que é DASN?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é uma obrigação do MEI que deve ser realizada anualmente, dentro do prazo. Neste ano, a data limite é 31 de maio de 2021. O documento mostra toda a movimentação da sua microempresa, logo, é uma declaração relacionada à pessoa jurídica.

“Deixar de entregar essa declaração dentro do período leva à cobrança de multa, além da não conformidade da sua empresa”, ressalta Esposito.

Para declarar a DASN é preciso acessar o link para o documento na página de Empresas e Negócios do governo federal.

O preenchimento é bem simples: é preciso somar todo o faturamento do ano (o valor total das notas fiscais emitidas de janeiro a dezembro); clicar na opção do ano anterior, referente ao qual serão declarados os valores; informar o valor da receita bruta obtida pela sua empresa durante o ano todo, com atenção ao tipo de atividade exercida; informar vínculos empregatícios.

O que é o Imposto de Renda Pessoa Física?

O famoso Imposto de Renda, que tira o sono das pessoas na hora de declarar, é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre as fontes de receita, ou seja, tudo o que o contribuinte ganha durante o ano.

“Caso a renda venha das atividades de uma microempresa, é necessário, além do DASN, declarar o IRPF. No entanto, algumas pessoas estão livres disso, por isso, é importante consultar um especialista antes”, explica Esposito.

Em 2020, só precisaram prestar contas ao leão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 29.559,70 durante todo o ano de 2019. Para o ano de 2021, vale acompanhar a atualização no site da Receita Federal.

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Prestadores de serviços

Se o microempreendimento atua como prestador de serviços, a lei considera que 32% do total de rendimentos corresponde ao lucro presumido, ou seja, você é isento do Imposto de Renda para MEI.

Esse valor deve ser declarado no campo de “Rendimentos não tributáveis”. Agora, calcule o restante (total de rendimentos –32%) e confira se o número está abaixo da faixa de R$ 29.559,70. Se a resposta for sim, você não precisa prestar contas ao leão.

Comerciantes

Caso o seu MEI seja um comércio, o raciocínio aplicado é o mesmo. Porém, o lucro presumido para essas situações é de 8%.

Na prática, pegue a receita bruta durante o ano todo e subtraia as despesas. Do resultado, retire 8%. O valor final ficou abaixo do teto? Então, não é necessário declarar!

Como declarar o Imposto de Renda para MEI?

Segundo João Esposito, é aconselhável você faça primeiro a DASN, para saber exatamente qual foi a receita obtida durante o ano.

Em seguida, siga estes passos: com o valor do faturamento em mãos, entre no sistema de Imposto de Renda e inclua o CNPJ do seu MEI como uma das fontes de renda. No campo de valores, indique o valor do lucro presumido no campo “Não tributáveis”. Calcule a diferença do total pelo lucro e inclua em “Tributáveis”.

Continue a declaração normalmente, informando recebimentos de outras fontes ou rendimentos de bens, caso tenha. Se o seu microempreendimento faz a escrituração contábil, todo o valor informado na DASN entra no campo “Não tributáveis”.

“Nosso conselho é que você procure cumprir com essas obrigações bem antes do prazo. Dessa forma, você tem tempo de recolher todas as informações necessárias e evita problemas com a Receita Federal”, finaliza Esposito.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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