Imposto de Renda
Imposto de Renda: mudanças e cuidados por parte do produtor rural

Chega o mês de março e com ele o momento de organizar toda a documentação de 2015 pertinente à declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O programa para a confecção da declaração foi liberado pela Receita Federal no dia 25 de fevereiro de 2016 e desde o dia 01 de março já é possível transmitir as declarações, cujo prazo de entrega se encerra no dia 29 de abril.
Neste período de organização, muitas dúvidas surgem. Afinal, o que mudou em 2016 com relação ao que foi feito no ano de 2015? Quem está obrigado a declarar? Que cuidados devem ser tomados?
Quais as mudanças para 2016?
Em todo início de ano, é publicada uma Instrução Normativa (IN), por parte da Receita Federal, com a finalidade de normatizar os procedimentos acerca da apresentação da declaração. No dia 3 de fevereiro deste ano, foi publicada a IN nº 1613, onde foram expostas algumas mudanças para 2016.
Dentre as novidades, destacam-se, principalmente, as relativas aos profissionais liberais (advogados, médicos e etc.) – que agora precisam declarar o CPF do tomador do serviço -, aos dependentes – que neste ano necessitam possuir CPF a partir dos 14 anos -, às informações do cônjuge – que a partir de agora basta ser informado o número do CPF, sem a necessidade de preenchimento de valores – e à consolidação da não obrigatoriedade de envio de declaração no modelo completo como requisito para que se aproveite o prejuízo da atividade rural, o que era uma exigência até o ano de 2014, que foi retirada em 2015 e mantida fora para o ano de 2016.
Quem está obrigado a declarar?
Está obrigado a entregar a declaração do IR em 2016 o contribuinte que, dentro do ano de 2015:
– Recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou jurídicas superiores a R$ 28.123,91;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte a partir de R$ 40.000,00;
– Obteve uma receita bruta da atividade rural superior a R$ 140.619,55;
– Tenha registrado prejuízo na atividade rural e pretenda compensar tal prejuízo neste ano ou em anos posteriores;
– Efetuou venda de imóveis sujeitos à apuração de imposto sobre o Ganho de Capital, mesmo que as operações tenham sido amparadas pelas isenções previstas em lei;
– Teve, até 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00.
Que cuidados devem ser tomados?
Atuando há mais de 25 anos na área de Imposto de Renda, acompanhando de perto os produtores rurais, a Safras & Cifras destaca alguns aspectos que sempre merecem atenção especial, independentemente das mudanças legislativas e normativas propostas a cada ano.
- Rendimento de Arrendamentos: Distinguir os recebimentos referentes à arrendamentos dos demais rendimentos da atividade rural, pois o arrendamento é tributado como um aluguel, ou seja, é informado no campo dos rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas e não nas receitas da atividade rural. Além disso, eles estão sujeitos ao recolhimento antecipado do imposto por meio de “carnê-leão”, quando recebidos de pessoas físicas ou por retenção na fonte, se recebidos de pessoa jurídica;
- Despesa com arrendamentos: Os valores pagos com arrendamento são considerados como despesas da atividade rural e devem ser escriturados no livro caixa da atividade;
- Compra de terra nua: Cuidar para nunca lançar as compras de terra nua nas despesas da atividade rural, visto que a terra nua é informada no campo “bens e direitos” e não no anexo rural, diferentemente dos demais bens da atividade;
- Estoques não comercializados: Pode-se informar o valor dos estoques no campo “Bens da Atividade Rural”. Só incidirá tributação no momento em que esses estoques forem comercializados;
- Produção não entregue – Adiantamento: Deve-se informar o valor recebido a título de adiantamento no campo “adiantamentos por conta de venda para entrega futura”, no anexo rural da declaração. Esses adiantamentos serão tributados somente no ano em que o produtor entregar os produtos;
- Receitas e Despesas da atividade rural: Atentar-se para que os recibos utilizados para comprovação sejam documentos idôneos, façam referência a despesas necessárias e indispensáveis à manutenção da atividade rural e contenham a identificação do adquirente ou beneficiário e o valor e a data da operação. Como documentação idônea, compreendem-se as notas fiscais no caso de despesas com pessoas jurídicas e os recibos para as despesas com pessoas físicas;
- Venda de Bens da atividade rural: Informar ao responsável pelo preenchimento da declaração os bens da atividade que foram vendidos, pois estes deverão ser tributados como receita da atividade, assim como os bens adquiridos, para que sejam aproveitados como despesas;
- Prejuízo na atividade rural: É muito importante que o responsável pelo preenchimento da declaração tenha a ciência de que há prejuízo a compensar de anos anteriores, visto que para que a compensação seja possível, somente poderá ser escolhido a forma de tributação por “resultado”. Escolhida a opção pelo “arbitramento”, o saldo de prejuízo não poderá mais ser aproveitado nem em exercícios futuros;
- Participação em empresas: O produtor que tem participação em empresas deve informar possíveis alterações de quotas de participação no capital social, assim como discriminar os valores recebidos via distribuição de lucros dos valores referentes ao pró-labore, informando também os valores de INSS e IRRF, quando houver;
- Movimentação bancária: Deve-se ter em mãos os extratos bancários referentes à movimentação de todo o ano calendário. Além disso, é importante efetuar a conciliação bancária entre as entradas de valores constantes no extrato bancário e as que foram tributadas como receita, para que não existam recebimentos sem origem fiscal. Também é importante lembrar que as instituições bancárias estão obrigadas a apresentar a DIMOF e a nova E-financeira, pelas quais são informados à Receita Federal os dados referentes à movimentação bancária dos contribuintes.
- Consórcios: Providenciar junto à administradora do consórcio informes de rendimentos que contenham informações claras, distinguindo os contemplados dos não-contemplados e que separem os valores pagos a título de capital das despesas com juros;
- Financiamentos: Providenciar informes de rendimentos que diferenciem o valor pago referente ao capital do valor pago em juros, pois apenas o valor dos juros é considerado como despesa da atividade rural;
- PGBL e VGBL: Cuidar para não confundir as modalidades de planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Embora as siglas sejam parecidas, o tratamento dado na declaração é diferente, sendo o PGBL informado no campo “pagamentos” e o VGBL no campo “Bens e Direitos”;
- Alienações de Bens e Direitos: Se houveram alienações no ano calendário anterior, o produtor deve alertar o contador e atentar para o ganho de capital;
- Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos: Quando for vendido um bem ou direito por um valor maior do que o declarado no imposto de renda, haverá a incidência de imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de alienação, chamado “ganho de capital”;
- Deduções com despesas médicas: Cuidar para que as despesas médicas sejam comprovadas com recibos que contenham, de forma legível, o nome e o CPF do médico e nota fiscal no caso de pessoas jurídicas;
- Rendimentos fora da atividade rural: Cuidar para informar ao responsável pelo preenchimento da declaração todas as fontes pagadoras, pessoas jurídicas e pessoas físicas, além dos rendimentos relativos à atividade rural;
- Disponibilidade de Caixa: Atentar para que os dados declarados resultem em uma disponibilidade de caixa mensal suficiente para comportar, além do acréscimo patrimonial oriundo das aquisições de bens e direitos, as despesas particulares mensais, como por exemplo, despesas com aluguéis, instrução, saúde e cartões de crédito;
Agora é a hora de informar o que foi feito no ano passado, mas com o pensamento já no futuro, ou seja, ao organizar a documentação de 2015, deve-se atentar para o planejamento do ano atual, mas pensando na entrega da declaração em 2017. Tomando os cuidados necessários desde agora, é possível facilitar o procedimento para os próximos anos, evitando a busca de última hora por documentos, a tradicional “correria” do mês de abril.
O planejamento tributário periódico também evita surpresas na hora de acertar as contas com o “leão”, pois possibilita que o contribuinte controle o quanto está pagando de imposto em determinado período, ainda no decorrer do exercício fiscal, podendo traçar metas e alterar rumos, e não somente em março ou abril do ano seguinte, quando a declaração com os dados já concretizados é enviada para a Receita e pouca coisa pode ser feita. (Com Campo Grande News)
(*) Hugo Monteiro da Cunha Cardoso é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduando em Direito Tributário
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Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você
Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais informações à Receita Federal tem sobre você.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) vem se tornando cada vez mais popular, no ano passado mais de 17 milhões de contribuintes optaram por esse modelo de declaração que visa facilitar o envio.
Este ano a transmissão do IR começa no dia 17 de março, mas a pré-preenchida só estará disponível para ser utilizada no dia primeiro de abril. Portanto, será preciso aguardar mais alguns dias para contar com essa ajuda.
Em 2025 a expectativa é que 26,33 milhões de declarações (57% do total esperado) utilizem esse modelo de declaração. Confira nos próximos tópicos a história da declaração pré-preenchida e entenda o que a Receita Federal sabe sobre você.
História da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
Segundo a cronologia do Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida começou a ser disponibilizada em 2014, mas inicialmente ela só podia ser utilizada com o uso do certificado digital ou com procuração eletrônica.
Com o passar do tempo, a declaração foi se aperfeiçoando e em 2021 a funcionalidade foi disponibilizada ao contribuinte em geral, acabando a antiga limitação. Esse formato mostra preenche a declaração com todas as informações que a Receita tem sobre o contribuinte.
Já em 2022, a pré-preenchida passou a ser disponibilizada em todas as plataformas pela conta gov.br, nível prata ou ouro. Com isso e com incentivos como a prioridade no recebimento da restituição, ela se tornou cada vez mais popular. Em 2024, foram 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) transmitidas através da declaração pré-preenchida.
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O que a Receita Federal sabe sobre o contribuinte?
Estão presentes na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e a Receita Federal sabe sobre o contribuinte as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
- Rendimentos de restituição recebida no ano-base (2024)
- Contribuições de previdência privada
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança
- Atualização do saldo de Fundos de investimento
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de Criptoativos
- Conta bancária/poupança ainda não declarada
- Fundo de investimento ainda não declarado
- Contas bancárias no exterior
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), José Carlos Fonseca, quando as pessoas acessarem o site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ao selecionar ‘criar declaração’ as informações que a receita tem sobre o contribuinte vão carregar automaticamente, sem precisa pedir a pré-preenchida.
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Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” estará disponível somente no dia 1º de abril. Aprenda como declarar seu IR 2025 ainda em março!

Para quem se acostumou a utilizar o site ou aplicativo para transmitir a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), este ano terá que aguardar até abril ou transmitir pelo programa para computador.
A única maneira de transmitir a declaração durante o mês de março será por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), portanto, a entrega online ou pelo aplicativo móvel só funcionará em abril de 2025.
Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre a entrega da declaração do IRPF em 2025 e saiba mais sobre a forma de envio que estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março.
A declaração de 2025
Em 2025 a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, aproximadamente 3 milhões a mais de declarações em comparação com 2024, que teve 43,2 milhões entregues pelos contribuintes.
A isenção este ano alcança pessoas que ganharam até R$ 2.824,00 mensalmente ou R$ 33.888,00 anualmente em 2024 (ano-base). Portanto, se você recebeu esses valores (de rendimentos tributáveis) não estará obrigado a enviar a declaração.
Além disso, será preciso consultar as outras situações que podem te obrigar a declarar. O envio do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio de 2025.
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Aplicativo do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em abril!
Milhões de contribuintes se acostumaram com a facilidade de transmitir o IR pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, entretanto, destacamos que as declarações, até o dia 1º de abril, só poderão ser enviadas pelo Programa do Imposto de Renda.
Além disso, a declaração pré-preenchida também só estará disponível no mês de abril. Portanto, em março, os envio só serão feitos pelo computador, confira:
- Transmissão pelo Programa para computadores do Imposto de Renda: envio a partir de 17 de março até 30 de maio.
- Envio do IR online pelo Portal e-CAC: liberado somente no dia 1º de abril até 30 de maio
- Envio pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: de 1º de abril até 30 de maio.
- Declaração pré-preenchida: disponível somente de 1º de abril até 30 de maio.
O download do programa do IRPF para computadores já está disponível desde a última quinta-feira (13).
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Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.
O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito
Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.
A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional
Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.
A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais
A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.
Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados
A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.
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O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie
A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.
Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal
A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.
Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção
Deduções Atuais (Humanos) | Proposta de Isenção (Animais) |
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Tratamentos médicos | Tratamentos veterinários |
Procedimentos cirúrgicos | Procedimentos cirúrgicos |
Internações | Internações |
Serviços odontológicos | Serviços odontológicos |
Exames laboratoriais | Exames laboratoriais |
Fisioterapia | Fisioterapia animal |
Sem limitações de valor | Sem limitações de valor |
Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal
A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.
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