Chega o mês de março e com ele o momento de organizar toda a documentação de 2015 pertinente à declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O programa para a confecção da declaração foi liberado pela Receita Federal no dia 25 de fevereiro de 2016 e desde o dia 01 de março já é possível transmitir as declarações, cujo prazo de entrega se encerra no dia 29 de abril.
Neste período de organização, muitas dúvidas surgem. Afinal, o que mudou em 2016 com relação ao que foi feito no ano de 2015? Quem está obrigado a declarar? Que cuidados devem ser tomados?
Quais as mudanças para 2016?
Em todo início de ano, é publicada uma Instrução Normativa (IN), por parte da Receita Federal, com a finalidade de normatizar os procedimentos acerca da apresentação da declaração. No dia 3 de fevereiro deste ano, foi publicada a IN nº 1613, onde foram expostas algumas mudanças para 2016.
Dentre as novidades, destacam-se, principalmente, as relativas aos profissionais liberais (advogados, médicos e etc.) – que agora precisam declarar o CPF do tomador do serviço -, aos dependentes – que neste ano necessitam possuir CPF a partir dos 14 anos -, às informações do cônjuge – que a partir de agora basta ser informado o número do CPF, sem a necessidade de preenchimento de valores – e à consolidação da não obrigatoriedade de envio de declaração no modelo completo como requisito para que se aproveite o prejuízo da atividade rural, o que era uma exigência até o ano de 2014, que foi retirada em 2015 e mantida fora para o ano de 2016.
Quem está obrigado a declarar?
Está obrigado a entregar a declaração do IR em 2016 o contribuinte que, dentro do ano de 2015:
– Recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou jurídicas superiores a R$ 28.123,91;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte a partir de R$ 40.000,00;
– Obteve uma receita bruta da atividade rural superior a R$ 140.619,55;
– Tenha registrado prejuízo na atividade rural e pretenda compensar tal prejuízo neste ano ou em anos posteriores;
– Efetuou venda de imóveis sujeitos à apuração de imposto sobre o Ganho de Capital, mesmo que as operações tenham sido amparadas pelas isenções previstas em lei;
– Teve, até 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00.
Que cuidados devem ser tomados?
Atuando há mais de 25 anos na área de Imposto de Renda, acompanhando de perto os produtores rurais, a Safras & Cifras destaca alguns aspectos que sempre merecem atenção especial, independentemente das mudanças legislativas e normativas propostas a cada ano.
Agora é a hora de informar o que foi feito no ano passado, mas com o pensamento já no futuro, ou seja, ao organizar a documentação de 2015, deve-se atentar para o planejamento do ano atual, mas pensando na entrega da declaração em 2017. Tomando os cuidados necessários desde agora, é possível facilitar o procedimento para os próximos anos, evitando a busca de última hora por documentos, a tradicional “correria” do mês de abril.
O planejamento tributário periódico também evita surpresas na hora de acertar as contas com o “leão”, pois possibilita que o contribuinte controle o quanto está pagando de imposto em determinado período, ainda no decorrer do exercício fiscal, podendo traçar metas e alterar rumos, e não somente em março ou abril do ano seguinte, quando a declaração com os dados já concretizados é enviada para a Receita e pouca coisa pode ser feita. (Com Campo Grande News)
(*) Hugo Monteiro da Cunha Cardoso é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduando em Direito Tributário
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