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Diante da prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda, que devem ser transmitidas até o dia 31 de maio, a Receita Federal fez atualizações e disponibilizou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021).
A medida foi necessária para suavizar as dificuldades causadas pela pandemia, evitando assim as possíveis aglomerações nas unidades de atendimento da Receita Federal, por parte dos cidadãos que precisam obter documentos ou ajuda profissional.
Desta forma, o contribuinte pode ter acesso aos DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento com as datas de vencimento atualizadas.
A versão 1.3, pode ser acessada a partir desta quinta-feira, 29. Então, veja neste artigo as orientações para o pagamento dos DARFs emitidos pelo contribuinte.
Para ampliar o acesso ao preenchimento da declaração, a Receita Federal disponibiliza sistemas online para computadores através do Portal e-CAC ou, se preferir, no seu celular ou tablet.
Para isso, basta acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
O DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio sem acréscimos de juros ou multas devido à prorrogação.
A data anterior estava causando muitos questionamentos entre os contribuintes, que estavam com receio de precisar arcar com a multa em caso de pagamento após o mês de abril.
Sendo assim, se o cidadão já emitiu o DARF do imposto de renda 2021 poderá pagá-lo no novo prazo sem a necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Mas, se o contribuinte preferir, poderá fazer uma nova emissão do documento sem qualquer prejuízo.
Além disso, foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para os seguintes pagamentos:
Vale ressaltar que o débito automático das quotas da DIRPF que estava agendado para o dia 30 de abril foi suspenso.
Assim, o contribuinte deve estar atento, pois, o envio do valor à rede bancária ocorrerá no mês de maio.
A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31 de maio.
A nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), está disponível através do site da Receita Federal e segue as mesmas orientações para o envio da declaração.
Para saber qual é a versão do IR 2021 que está instalada em seu computador, basta olhar para o canto direito superior da tela do programa.
Caso ele ainda esteja na versão antiga, a atualização será automática se o aparelho estiver conectado à internet. O mesmo ocorre com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Diante disso, basta acessar a plataforma, não sendo preciso fazer um novo download.
Assim, para imprimir o DARF, o contribuinte deve selecionar o menu “Imprimir” no menu do lado esquerdo da tela do programa. Em seguida clique em “DARF do IRPF”
A Receita Federal informou ainda que, apesar da prorrogação do prazo de entrega da declaração, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.
Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Veja o calendário:
Lote Data Selic Declarações transmitidas até* 1º 31/05/2021 1,00% Prioridades 2º 30/06/2021 3º 30/07/2021 4º 31/08/2020 5º 30/09/2021
É importante lembrar que as datas são válidas para as declarações processadas e sem pendências e a data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
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Por Samara Arruda
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