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IR: proposta prevê dedução para quem doar vacinas ao SUS

As pessoas físicas e jurídicas que doarem vacinas contra a covid-19 ao Sistema Único de Saúde (SUS), poderão ter direito à dedução de Imposto de Renda dos anos-calendário de 2021 e 2022.

A iniciativa está prevista pelo Projeto de Lei 1.481/2021 que está tramitando no Senado. Essa dedução poderá se estender para aqueles que fizerem doações através de transferências de dinheiro para fundos de saúde, para que sejam produzidas vacinas.

Também valerá para aqueles que preferirem investir na produção pública nacional de vacinas contra a covid-19. A proposta é do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

“É preciso a união de todos os esforços possíveis para enfrentarmos a pandemia, de maneira que as doações e intervenções da iniciativa privada a favor do SUS sejam bem-vindas neste momento de calamidade,” afirmou. 

Deduções

As deduções do imposto pretende reduzir o valor que precisa ser pago pelos contribuintes e empresas. Atualmente, as deduções possíveis se referem aos seguintes gastos: 

  • Doações a fundos municipais, estaduais e federais;
  • Sublocação de imóvel;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência social ou privada;
  • Dependentes;
  • Pensão alimentícia;

Outras ações

A dedução de Imposto de Renda para aqueles que investirem nas vacinas contra a covid-19 para imunizar a população, é apenas uma das ações que foram apresentadas nos últimos meses.

Tais medidas tentar amenizar os impactos causados pela pandemia. Desta forma, o senador ressaltou que a proposta também complementa a Lei 14.125/2021.

Ela autorizou às empresas a comprarem vacinas contra a covid-19, desde que sejam doadas ao SUS. Vale ressaltar que essa permissão se dá desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.

Sendo assim, após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, às pessoas jurídicas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas.

Pelo menos 50% das doses sejam doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita. Essa lei teve origem no PL 534/2021, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que na época destacou que a vacinação é a principal ferramenta para debelar a crise que estamos vivenciando.

“Identificamos a necessidade de permitir a participação complementar da sociedade civil nesse processo tão desafiador. Assim, com o intuito de ampliar a capacidade de compra e os canais de distribuição, autorizamos a aquisição direta de vacinas por entes privados para doação ao SUS,” completou. 

Com informações da Agência Senado

Jornal Contábil

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