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De modo geral, todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual igual ou superior ao valor mínimo de R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda.
Assim, caso sua renda se iguale ou supere o valor mínimo estipulado pela Receita Federal, a declaração deve ser obrigatoriamente preenchida.
Além das quantias citadas, valores mínimos de outros tipos de rendimentos também podem tornar a declaração do tributo federal obrigatória – mesmo que a renda tributável mínima estipulada pelo governo não seja atingida.
Confira, neste texto, tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Não há apenas um, mas vários valores mínimos para declarar o Imposto de Renda, afinal de contas, para cada tipo de rendimento elencado pela Receita Federal, existem valores mínimos que ditam se determinada renda obriga ou isenta o preenchimento do tributo.
Veja bem: o valor mínimo anual de rendimentos tributáveis é de R$ 28.559,70, como salários e quantias provenientes de aluguéis, enquanto o valor mínimo de rendimentos isentos é de R$ 40 mil.
Já qualquer operação realizada na Bolsa de Valores conta como valor mínimo para o preenchimento da declaração.
E quando estivermos falando de renda tributável básica, os valores praticados serão de R$ 28.559,70 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.
Para tirar suas dúvidas de uma vez por todas, elencamos os valores e situações estipulados pela Receita Federal que obrigam o cidadão brasileiro a declarar o Imposto de Renda, confira!
Se você faz parte de um ou mais grupos mencionados, será preciso declarar o Imposto de Renda seguindo as exigências da RFB.
Ela funciona como uma prestação de contas anual, na qual o contribuinte descreve as receitas e despesas que obteve durante o ano de referência do documento e descobre, em seguida, se deverá pagar mais imposto ou se deverá receber reembolso por ter sido tributado em excesso.
Nesse momento, o contribuinte deve declarar tudo o que ganhou no ano anterior ao do preenchimento da declaração: salários, aluguéis, aposentadoria, rendimentos de investimentos financeiros, entre outros, além de informar gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do tributo, como é o caso de despesas com saúde, educação e previdência social.
A declaração deve ser preenchida de acordo com os informes de rendimentos disponibilizados pelas fontes pagadoras, instituições bancárias, corretoras financeiras e demais instituições das quais o contribuinte faz parte.
O IRPF deve ser declarado pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, software disponibilizado pela Receita Federal para o preenchimento do documento, ou ainda pela plataforma de declaração da Leoa, de modo online, gratuito, descomplicado e intuitivo.
O documento deve ser entregue dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, geralmente entre os meses de março e abril de todos os anos.
Agora, se você deseja ficar de olho na situação do envio do seu documento, basta seguir o passo a passo seguinte:
Inclusive, verificar a situação do documento encaminhado à base de dados da Receita Federal é uma atividade fundamental e bastante recomendada.
Afinal, ao acompanhar o portal e-CAC, o contribuinte pode ser alertado sobre possíveis pendências no documento federal e arrumá-las antes de ser convocado pelo Fisco. Se precisar de ajuda para sair da malha fina, entre em contato com a Leoa, que podemos te ajudar!
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Original de Leoa
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