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IR: Testes para a Covid-19 podem ser deduzidos na declaração?

Conforme apurado, os testes e exames feitos com o objetivo de identificar uma possível contaminação da Covid-19, podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Entretanto, para que esta dedução seja possível, é fundamental que o teste ou exame tenham sido realizados em hospitais ou laboratórios, descartando automaticamente aqueles feitos em farmácias. 

Esta alternativa se baseia nas normas da Receita Federal, que possibilitam a dedução de alguns gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda, visando reduzir a quantia a ser pago ou até mesmo elevar o valor a ser recebido pela restituição. 

É importante mencionar que o valor a ser pago ou restituído no IR, pode sofrer variações de acordo com o salário do contribuinte. 

Em 2021, o prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda vai desde o dia 1º de março até o dia 30 de abril, sendo possível informar além das receitas, os gastos com saúde no decorrer do ano-calendário.

De acordo com o advogado tributário, Renato Dias, “o teste para Covid-19 é um exame comum, um exame normal, e entra como gasto dedutível de saúde.

Mas depende muito da nota emitida pelo estabelecimento. 

Se for em uma clínica ou em um hospital, provavelmente foi emitida uma nota relacionada a serviço, como um diagnóstico, uma consulta, que são dedutíveis”, ressaltou.

Na oportunidade, ele destacou que os medicamentos comprados em farmácias, ainda que sejam voltados ao tratamento da Covid-19, também não podem ser deduzidos. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Observe alguns outros exemplos de gastos dedutíveis na saúde:

  • Exames: feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.

Consultas médicas: incluídos dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;

  • Home care: apenas podem ser considerados como despesas médicas dedutíveis quando constarem da fatura do estabelecimento hospitalar ou do plano de saúde;
  • Aparelhos ortopédicos: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Próteses dentárias: são dedutíveis os aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também, desde que incluídas na conta emitida pelo profissional de saúde;
  • Despesas com parto: gastos hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidos pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas, como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros;
  • Cirurgias plásticas: podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente;
  • Planos e seguros de saúde: o gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos;
  • Materiais usados em cirurgias: marca-passos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde;
  • Instrução de deficientes físicos e mentais: contanto que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas ao atendimento de deficientes físicos ou mentais;
  • Internação em estabelecimento geriátrico: desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais, distritais ou federais);
  • Despesas médicas no exterior: pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais;
  • Fertilização in vitro: são dedutíveis somente na DIRPF do paciente que recebeu o tratamento médico os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados;
  • Internação hospitalar feita em residência: desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital;
  • Casas de repousos: despesas de internação em instituição geriátrica somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

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Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

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