Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Conforme apurado, os testes e exames feitos com o objetivo de identificar uma possível contaminação da Covid-19, podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Entretanto, para que esta dedução seja possível, é fundamental que o teste ou exame tenham sido realizados em hospitais ou laboratórios, descartando automaticamente aqueles feitos em farmácias.
Esta alternativa se baseia nas normas da Receita Federal, que possibilitam a dedução de alguns gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda, visando reduzir a quantia a ser pago ou até mesmo elevar o valor a ser recebido pela restituição.
É importante mencionar que o valor a ser pago ou restituído no IR, pode sofrer variações de acordo com o salário do contribuinte.
Em 2021, o prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda vai desde o dia 1º de março até o dia 30 de abril, sendo possível informar além das receitas, os gastos com saúde no decorrer do ano-calendário.
De acordo com o advogado tributário, Renato Dias, “o teste para Covid-19 é um exame comum, um exame normal, e entra como gasto dedutível de saúde.
Mas depende muito da nota emitida pelo estabelecimento.
Se for em uma clínica ou em um hospital, provavelmente foi emitida uma nota relacionada a serviço, como um diagnóstico, uma consulta, que são dedutíveis”, ressaltou.
Na oportunidade, ele destacou que os medicamentos comprados em farmácias, ainda que sejam voltados ao tratamento da Covid-19, também não podem ser deduzidos.
Observe alguns outros exemplos de gastos dedutíveis na saúde:
Consultas médicas: incluídos dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
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Por Laura Alvarenga
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