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IR: Tributação para médicos pessoa física pesa no Imposto de Renda

Abertura de empresa é um tema que surge tardiamente na vida dos profissionais da saúde, na maioria das vezes. E encontra resistência por parte de alguns deles, que imaginam que vai custar mais caro pagar impostos enquanto Pessoa Jurídica. Mas os números mostram o contrário, e justamente no momento da declaração do Imposto de Renda isso fica mais claro.

Para ilustrar de forma bem resumida, podemos dizer que como Pessoa Física, paga-se um percentual de Imposto de Renda maior do que o percentual de todos os outros tributos somados de um profissional que atua como Pessoa Jurídica.

Fica ainda menos vantajoso quando o profissional não tem a própria clínica e atua apenas como prestador de serviço. Pois, nas despesas dedutíveis do IR, só se pode considerar como despesas profissionais as que forem relacionadas diretamente com sua atividade, como, por exemplo, aluguel, condomínio, pagamento de funcionários, energia elétrica, telefone, água e o material aplicado no exercício de sua profissão.

Ou seja, o médico prestador de serviços, que não tem esse tipo de despesa, deverá informar todo seu faturamento, registrado e cruzado com as informações de Nota Fiscal por prestação de serviços, sem o benefício da dedução de despesas profissionais, o que eleva muito a tributação.

O médico Pessoa Física, portanto, irá fazer a apuração do Imposto de Renda a pagar somando as receitas e subtraindo as despesas profissionais dedutíveis, chegando ao resultado do seu rendimento líquido, que é o valor usado para recolhimento do Imposto de Renda.

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Fonte: Control CG

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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