IR2020: Gastos com livros podem ser deduzidos do Imposto de Renda?

Gastos com educação fazem parte da lista de despesas passíveis de dedução no Imposto de Renda. Em outras palavras, é possível abater despesas com a mensalidade escolar ou ensino superior do contribuinte, dependentes e alimentandos.

Embora, não seja possível deduzir livros da base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, a dedução fica restrita a matrículas e mensalidades do titular da declaração ou seus dependentes e alimentandos.

Veja, abaixo, de forma mais detalhada, o que pode e o que não pode ser deduzido no Imposto de Renda dentro da categoria educação.

Educação: o que pode ser abatido?

É possível abater do Imposto de Renda gastos com matrículas e mensalidades referentes a:

  • educação infantil (creche e pré-escola);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • graduação;
  • mestrado;
  • doutorado;
  • especialização;
  • curso técnico ou profissionalizante.
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Sejam elas do titular da declaração, seus dependentes ou alimentandos. No entanto, no caso deste último, apenas é possível deduzir gastos com educação do alimentando caso essa despesa esteja prevista em decisão judicial. Além disso, é importante notar que o limite de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50 ao ano.

O que não é considerado despesa dedutível no IR?

A Receita Federal considera como despesa dedutível educacional apenas o que é crucial para a realização do ensino, ou seja, matrículas e mensalidades.

Por isso, não é possível abater da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com:

  • livros didáticos;
  • apostilas e outros tipos de materiais escolares;
  • transporte;
  • uniforme;
  • moradia;
  • viagens;
  • alimentação;
  • escolas de idiomas.

Como declarar despesas com educação?

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “01” referente a “Instrução no Brasil” ou 02 referente a “Instituição Sediada no Exterior”. Além disso, será preciso mencionar, também, com quem a despesa foi feita – titular, dependente ou alimentando.

O nome e o CNPJ da instituição de educação, o valor pago durante o ano-calendário da declaração e o valor relativo a parcela não dedutível/valor não reembolsado, ou seja, o montante que exceder o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

Por isso, mesmo que a compra de livros não possa ser deduzida no Imposto de Renda, atente-se aos gastos que são permitidos, lembrando de declará-los com atenção, inserindo-os com precisão.

Para isso, não esqueça de guardar todos os comprovantes referentes às transações educacionais feitas durante o ano a ser declarado – pois podem ser facilitadores no momento de preenchimento dos campos requisitados e utilizados como meio de prova, caso sejam solicitados pela Receita Federal.

Além do mais, é possível deduzir apenas R$ 3.561,50 por pessoa no Imposto de Renda, mas é necessário informar todo o montante gasto, combinado? De outro modo, o sistema federal encontrará incoerência ao bater os dados declarados por você e pela instituição e te colocará na malha fina fiscal.

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Fonte: Leoa

Wanessa

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