Empresas do grupo:

Início » IR2020: Saiba como declarar pensão alimentícia

IR2020: Saiba como declarar pensão alimentícia

por Wesley Carrijo
4 minutos ler
jornal contábil

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se aproxima e um dos temas que ainda geram diversas dúvidas é a pensão alimentícia.

IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, separou algumas dicas para ajudar tanto quem recebe, quanto quem paga, a declarar corretamente.

Vale lembrar que o novo prazo estabelecido para pela Receita Federal, em decorrência da pandemia da Covid-19, para envio da declaração 2020 termina no próximo 30/06.

Quem recebe: como declarar?

Para quem recebe a pensão, é importante reforçar que esse valor é um rendimento tributável e precisa ser declarado pelo titular ou pelo dependente se se for incluído na declaração do contribuinte que ficou com a guarda do alimentando.

Para o contribuinte que está obrigado a entrega da declaração de ajuste e inclui o dependente, esse valor deve ser informado mensalmente na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa física/exterior aba de dependente e caso seja superior a R$1.903,98, sujeita-se também ao Carnê-Leão (recolhimento mensal obrigatório com base na tabela progressiva).

Para o caso em que o beneficiário da pensão apresente a declaração separado do seu responsável legal, os valores das pensões devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” na aba titular, em “Outras Informações”, com a utilização da coluna “Pensão Alimentícia e Outros”, e da coluna “Carnê-Leão”, caso tenha resultado em imposto pago.

Declaração de Pensão Alimentícia

Quem paga: como declarar?

A pensão alimentícia para quem paga, pode ser deduzida na determinação da base de cálculo mensal, devendo ser informada na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.

A informação deve constar na ficha “Alimentandos”, indicando se o alimentando é residente no Brasil ou no exterior, o nome, a data de nascimento e o CPF.

Em relação a quantia paga mensalmente, este deve constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionado o nome do alimentando (beneficiário), o valor pago e a parcela não dedutível, caso haja, indicando o código correspondente conforme cada caso, como:

· 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil

· 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil

· 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil

· 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil

“Se o valor pago estiver na faixa de obrigatoriedade da Receita para apresentação da declaração de ajuste, alimentando (em separado ou como dependente) e alimentante, ambos precisam declarar a pensão recebida ou paga respectivamente, evitando assim, cair na malha fina”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: IOB SAGE

https://www.iob.com.br/site

Você também pode gostar

Leave a Comment