Imagem De Kitichai / freepik / editado por Jornal Contábil
Dentre os benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a pensão por morte. Os pagamentos do provento são destinados aos dependentes de segurado falecido.
Frequentemente são levantadas algumas dúvidas a respeito do benefício, seja por não conhecimento ou não entendimento das regras. Em geral, os questionamentos costumam ser direcionados ao direito à pensão, bem como ao tempo de duração do benefício.
Entre essas dúvidas mais comuns, ainda há quem questione sobre a possibilidade de receber o benefício na qualidade de irmão do falecido, visto que são poucos os casos em que o provento é concedido a este tipo de dependente. Na grande maioria das situações, a pensão vai para o(a) cônjuge sobrevivente, ou até mesmo para os filhos, e veremos o porquê.
Para que irmão esteja na qualidade dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte, será necessário observar alguns pontos, são eles:
É neste último tópico que entenderemos o porque o benefício não costuma ser pago aos irmãos do falecido. Nesta linha, a previdência determina a seguinte ordem prioridade quanto aos dependetes e o recebimento da pensão:
Mediante a análise da ordem estabelecida, conclui-se que o irmão somente recebe a pensão por morte, caso não haja nenhum dependente das classes 1 e 2.
Caso sejam cumpridos todos os requisitos previamente citados, dando o direito à pensão por morte ao irmão, infelizmente, o benefício não será vitalício Em via de regra, os pagamentos serão efetuados pelo INSS até que o dependente complete 21 anos ou se recupere da incapacidade.
Por sua vez, vale explicitar que no caso de incapazes, a pensão permanecerá sendo paga enquanto a invalidez existir. Segundo as normas, o benefício vitalício, geralmente, será pago aos cônjuges ou companheiros(as) que possuam 45 anos ou mais, no momento da morte. Saiba mais sobre o tempo de duração da pensão clicando aqui.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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