A Receita Federal esperar receber 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, um aumento de 1,2% em relação a 2016.
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte pode optar pelo modelo completo ou simplificado. Na simplificada, o contribuinte tem direito a uma dedução padrão de 20% da renda tributável. Esse desconto está limitado a 16.754,34 reais _mesmo valor de 2016.
Para contribuintes com despesas dedutíveis acima desse valor vale a pena entregar a declaração completa. Os valores dos abatimentos permanecem os mesmos da declaração de 2016, exceto as despesas com empregados domésticos.
O contador e tributarista Miguel Silva diz que a declaração deste ano mostra de forma mais clara se é mais vantajoso entregar a declaração completa ou a simplificada. “Antes, o programa mostrava a comparação só no final. Agora, conforme vai preenchendo, o programa já mostra qual modelo é mais vantajoso.”
Na declaração completa deste ano, o limite de dedução com empregados domésticos caiu de 1.182,20 reais para 1.093,77 reais. Essa mudança, segundo a Receita, aconteceu devido à alteração da legislação do empregado doméstico, que reduziu a alíquota de contribuição patronal do INSS de 12% para 8%.
Na completa, é possível abater 2.275,08 por dependente. Com educação, o limite de dedução é de 3.561,50 por dependente _podem ser abatidos gastos com educação do contribuinte.
Não há limite de valor para deduções com despesas médicas. Podem ser abatidos gastos com consultas médicas, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, além de exames laboratoriais, entre outros. Via Veja
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