Imposto de Renda

IRPF 2021: Você já reuniu todas as documentações necessárias?

A Receita Federal espera que neste ano 32 milhões de brasileiros apresentem a Declaração de Ajustes Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 (DIRPF 2021), referente ao ano base 2020. O prazo final para as declarações é até 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.

Você já reuniu todas as documentações necessárias? Apesar de parecer que o prazo final está longe, a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, alerta que além de não correr o risco de pagar multas e juros com atrasos, entregar cedo pode influenciar no prazo da eventual restituição do imposto.

“É fundamental que o contribuinte verifique se recebeu e está com todos os informes de rendimento necessários, de todas as fontes aplicáveis, para não correr nenhum risco de faltarem informações para o preenchimento da declaração e que controle essa documentação para apresentar ao Fisco em caso de algum questionamento”, afirma Bruno Giannella, diretor da área de consultoria trabalhista, previdenciária e de recursos humanos da Mazars.

Outra dica apontada pelo executivo é referente às provas de pagamentos. “As pessoas precisam ter o cuidado de guardar essas evidências das despesas potencialmente dedutíveis ao longo do ano, para conseguir abatê-las do imposto de renda devido, ou seja, despesas médicas, odontológicas, de educação, previdência privada, entre outras”.

Caso tenha dúvidas em determinadas operações ou situações, Giannella aconselha que o contribuinte busque ajuda de um especialista.

“A omissão de informações na declaração ou a declaração feita de forma equivocada pode expor os contribuintes à questionamentos por parte do fisco, acarretando na entrada na ‘malha fina’.

Assim, é importante preencher todos os campos corretamente, demonstrando adequadamente as rendas, ganhos, bens e demais informações fiscais pertinentes àquele ano”.

Novidades DIRF 2021

Entre as novidades deste ano, agora, os investidores contam com um campo específico para declarar criptoativos. “Antes tínhamos contribuintes com dúvidas sobre como poderiam reportar este tipo de ativo, agora, ficou mais claro.

Há campos específicos para o preenchimento com estas informações. Isso, inclusive, demonstra como os órgãos reguladores estão enxergando a concretude dos criptoativos”, diz Giannella.

O executivo ainda acrescenta que “há trades de criptoativos realizados fora do país, o investidor deve se atentar para obter as informações necessárias e declarar tais ativos, quando aplicável”.

Vale também mencionar que há outras novidades interessantes na declaração deste ano, como: modernização do layout do site e do aplicativo, destaque para campos de e-mail e telefone dos contribuintes, obrigatoriedade de declaração para contribuintes que tenham recebido o auxílio emergencial e mais rendimentos tributáveis acima de R﹩22.847,76, e a possibilidade de receber a restituição do imposto através de contas de pagamento.

Sobre a Mazars

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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