IRPF: Quais informes de rendimentos devo declarar?

Reunir os informes de rendimentos é um passo crucial para declarar apropriadamente seu Imposto de Renda, bem como aprender a declará-los na declaração anual do tributo – através do programa da Receita Federal destinado ao preenchimento dos documentos.

Para o Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em duas categorias: tributáveis e não tributáveis, facilitando a declaração da maioria dos informes.

No entanto, alguns deles devem ser declarados em outras fichas, como o extrato de rendimentos de seu plano de saúde e de seu banco.

Por isso, neste artigo, você conhece quais são os documentos que devem ser declarados no IR e onde inserir os principais informes de rendimentos na sua prestação de contas anual.

Quais informes de rendimentos devo declarar?

Para declarar seus rendimentos durante o ano-calendário da declaração sem muita dificuldade, será necessário ter em mãos os informes referentes às suas transações.

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Afinal, é a partir deles que o contribuinte consegue declarar com exatidão seus ganhos.

Para isso, reúna os informes de:

  • fontes pagadoras (vínculos empregatícios, por exemplo);
  • instituições financeiras;
  • corretoras de valores;
  • INSS;
  • entidades de previdências privadas;

De modo geral, eles são encaminhados ao seu endereço físico ou virtual no começo do ano, dias antes do início do envio das declarações do Imposto de Renda.

Por isso, confira se seus informes de rendimentos estão em seu e-mail ou em algum lugar de sua casa.

Se esse não for o caso, entre em contato com as instituições e fontes pagadoras em questão e solicite-os.

Eles serão de grande valia para declarar seu tributo com tranquilidade e evitar equívocos.

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Confira onde você deve declarar os informe de rendimentos

Como declarar os rendimentos tributáveis:

Para declarar os ganhos tributáveis, como o informe de rendimentos da empresa em que trabalha, ganhos no exterior, aluguéis e os rendimentos tributáveis do INSS, siga o passo a passo abaixo.

1.  Acesse o programa da DIRF.

2.  Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

3.  Escolha a aba “Titular” ou “Dependente”.

4.  Clique em “Novo”.

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5.  Insira o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.

6.  Informe os rendimentos recebidos, de acordo com o extrato recebido (no caso do informe fornecido pela empresa em que trabalha, contribuição à previdência social, o imposto retido na fonte, o 13º e o imposto retido sobre o 13º.

7.  Conclua o preenchimento, clicando em “Ok”.

8.  Repita a ação até preencher todos os rendimentos tributáveis na ficha, inclusive os rendimentos dos dependentes.

Como declarar os rendimentos isentos:

Para declarar rendimentos isentos e não tributáveis, como o FGTS, doações, heranças, vendas de ações inferiores a R$ 20 mil mensais, rendimentos da poupança e parcelas isentas de rendimentos do INSS, você precisa seguir as instruções abaixo.

1.  Acesse o programa da DIRF.

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2.  Abra a ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

3.  Clique em novo.

4.  Escolha o tipo de rendimento e o tipo de beneficiário (titular ou dependente).

5.  Insira o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.

6.  Informe os rendimentos recebidos, de acordo com o extrato recebido.

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7.  Conclua o preenchimento, clicando em “Ok”.

8.  Repita a ação até preencher todos os rendimentos isentos e não tributáveis na ficha, inclusive rendimentos dos dependentes.

Onde declarar o informe de rendimentos do meu banco?

O informe de rendimentos da sua instituição financeira é composto pelo saldo em conta corrente do último dia do ano-calendário da declaração, bem como pelos produtos que você possui na instituição (empréstimos, financiamentos, poupança, investimentos).

Para declarar a sua conta-corrente no banco, encontre a ficha “Bens e Direitos” e selecione o “Código 61”, referente à conta corrente brasileira ou o “Código 62”, conta corrente no exterior.

Assim, seguindo o informe fornecido pela instituição, insira as informações requisitadas pelo sistema.

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Onde declarar o informe de rendimentos do meu plano de saúde?

Os valores pagos informados no extrato de rendimentos do seu plano de saúde devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, através do “Código 26”.

Lá, será necessário mencionar o nome da operadora e o seu CNPJ, assim como os valores pagos durante o ano-calendário da declaração.

Já os valores reembolsados pela operadora também deverão ser mencionados na ficha “Pagamentos Efetuados”, porém, dessa vez no campo “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.

Aliás, importante relembrar: os valores pagos ao plano de saúde são dedutíveis no Imposto de Renda, ou seja, são abatidos da base de cálculo do tributo.

Agora que você aprendeu como declarar os principais informes de rendimentos no Imposto de Renda, saiba que ainda existe uma forma mais fácil de preencher sua declaração do IR: através da plataforma Leoa.

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Nela, o contribuinte preenche sua declaração de maneira sequencial, sem precisar procurar pelas fichas e campos mencionados.

Aliás, a Leoa recebe sua declaração gratuitamente e mais: descomplica os termos difíceis que você pode encontrar durante o processo.

Assim, do mesmo modo, basta seguir os informes de rendimentos reunidos e inserir as informações solicitadas pela assistente virtual da Leoa.

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Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Leoa

Wesley Carrijo

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