Você sabe o que é o imposto de renda da pessoa jurídica – IRPJ? Ele é o tributo recolhido sobre os lucros auferidos pelas empresas durante o ano-calendário.
Ele geralmente deixa os profissionais de contabilidade e os empresários estressados. Isso porque, são muitos detalhes que precisam ser levados em conta, o que acaba gerando confusão.
Por isso, no artigo de hoje, vamos te mostrar tudo sobre o IRPJ e como fazer a prestação de contas para o Fisco sem correr riscos. Vamos nessa?
O IRPJ foi instituído pelo artigo 153 inc. III da Constituição Federal e alterado pelo decreto nº 9580/2018. Nesse sentido, estes textos determinam quais são os contribuintes enquadrados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. São eles:
I – As pessoas jurídicas:
II – As empresas individuais:
Segundo a Constituição, as empresas individuais são equivalentes às pessoas jurídicas. Portanto, a lei as considera como empresas individuais. Veja quem se enquadra:
Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que neste ano precisa ser entregue até o dia 30 de abril de 2020, as pessoas jurídicas tem quatro modelos de apuração durante o ano e a entrega depende do modelo de tributação que ela se enquadra.
Este modelo pode ser usado pelas empresas optantes ou obrigadas ao modelo de Lucro Real. Sendo assim, a apuração precisa ser feita no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
A apuração trimestral pode ser escolhida pelos contribuintes do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e as apurações devem obedecer a seguinte ordem:
O valor apurado será pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente à apuração. Porém, a critério do seu cliente, o valor pode ser pago em até três quotas iguais e subsequentes, sempre no último dia útil a partir da apuração.
Também exclusivo das empresas pertencentes ao lucro real, esse modelo de apuração é conhecido como apuração por estimativa. Ou seja, o contribuinte faz o pagamento mensal do tributo, a partir de um lucro estimado.
A opção por esse modelo é feita pelo pagamento do tributo referente ao mês de janeiro do ano-calendário.
Caso a empresa do seu cliente passe por uma fusão, incorporação ou cisão, o imposto será apurado na data deste evento.
Do mesmo modo, em caso da extinção da pessoa jurídica, o tributo será apurado na data da ocorrência.
O modelo de tributação do IRPJ divide os contribuintes por grupos. Continue a leitura e veja quais são.
Poucos contribuintes sabem, porém, os optantes pelo Simples Nacional são obrigados a pagar o imposto de renda. A diferença, contudo, é que este valor já está incluso nas alíquotas pagas pelo seu cliente.
Esse é o modelo geral para a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Portanto, é também o mais complexo de todos.
Isso porque, ele é auferido pelo lucro contábil, ajustados por valores positivos ou negativos, que são exigidos pela legislação fiscal vigente. Ou seja, neste regime pode ocorrer casos de prejuízos e, com isso, impossibilitando a cobrança sobre o IRPJ.
Veja abaixo como funciona:
Lucro ou Prejuízo Contábil + Ajustes fiscais positivos (adições) – Ajustes fiscais negativos (exclusões) = Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.
Este é um modelo simplificado de tributação para o cálculo do imposto de renda que o contribuinte pessoa jurídica precisa pagar.
Esse modelo prevê o lucro da pessoa jurídica a partir da receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
A opção por esse modelo é feita com o pagamento da primeira parcela ou quota única, auferido no primeiro período de apuração do ano-calendário.
Consulte a tabela abaixo e verifique os percentuais para aferição do IRPJ:
*Quando não for objeto social da empresa.
Essa modalidade é usada pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica do Lucro Real ou Lucro Presumido deixar de entregar alguma obrigação acessória. Ou seja, quando conhecida a receita, e desde que haja algum motivo de arbitramento previsto na legislação fiscal, o seu cliente pode optar por esse modelo.
A alíquota de cobrança do imposto de renda das empresas é de 15% sobre o valor do lucro real, presumido ou arbitrado pela pessoa jurídica, independente se o objeto é comercial ou civil.
Sobre o Lucro Real Anual: Estão sujeitos a ajustes de 10%, caso o valor das parcelas multiplicado pelos número de meses do respectivo período de apuração for maior que R$20.000,00.
Lucro Real Mensal: Se o seu cliente fez a opção por essa modalidade e as parcelas excederem o valor de R$20.000,00, ele estará sujeito a um adicional de 10%.
Lucro Presumido ou Arbitrado: Se este é o caso do seu cliente, ele estará, assim como as empresas do Lucro Real Anual, sujeito ao reajuste de 10%, caso o valor das parcelas multiplicado pelos meses do período de apuração ultrapasse os R$20.000,00.
Como vimos, a escolha do regime tributário implica diretamente no IRPJ que o seu cliente terá que pagar. Por isso, é importante ficar atento a essa escolha. Escrevemos um artigo sobre como escolher o melhor regime para o seu cliente.
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