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Isenção de IPI e ICMS para carro PcD podem estar com os dias contados

A isenção de IPI e ICMS para os carros de pessoas com algum tipo de deficiência (PcD) pode estar com os dias contados. Essas pessoas poderão ter que voltar a pagar impostos na hora da compra do carro, devido a Lei Federal 8.989/95 que começará a valer a partir de janeiro do ano que vem.

Para evitar a cobrança a partir de 2022, será necessário que a legislação que está em vigência seja alterada.
Para quem não sabe o IPI é um Imposto Federal e o ICMS é um Imposto cobrado pelos estados.

O público que possui alguma deficiência (PcD) terá que pagar o mesmo valor dos carros normais, ou seja, na compra do carro, será obrigado a pagar o valor cheio.

Não havendo mudanças na legislação, a isenção do IPI perderá sua validade no dia 31 de dezembro de 2021, e 1° de janeiro de 2022, o carro PcD passará a ter os mesmos impostos dos carros normais.

Isenção do IPI

Quando o portador de deficiência (PcD) vai comprar um carro com valor de até R$ 140 mil, terá direito a isenção de IPI, conforme a Lei Federal 14.183/21.

A senadora Mara Gabrili (PSDB-SP) é autora de um Projeto de Lei 5149/20, que está sendo analisado atualmente pela Câmara dos Deputados, que estende a isenção de impostos para carro PcD até 2026.

Em relação ao Imposto Estadual ICMS, a isenção é dada para carro PcD até o valor de R$ 70 mil. Se levarmos em conta o atual valor dos carros, é impossível comprar um veículo automático por esse preço. Ou seja, carros para esse público já estão acima do valor de R$ 70 mil.

A isenção do ICMS para carro PcD tem validade até março de 2022 quando deverá ser discutida novamente se a isenção será mantida.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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