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Isenção de taxas para micro e pequenas empresas

Hoje em dia, apenas os empresários inscritos na modalidade de microempreendedor individual – MEI estão isentos do pagamento das taxas referentes à formalização ou encerramento do seu negócio. No entanto, isso pode mudar. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar 309/16 do deputado Caio Narcio (PSDB-MG).

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A proposta tem o objetivo de isentar as microempresas e as empresas de pequeno porte da obrigação de pagar diversas taxas necessárias na hora de iniciar uma atividade. Entre elas, inscrição, registro, abertura, alvará, licença, funcionamento, cadastro e alteração. Além disso, não terá que pagar mais para dar baixa da empresa e fazer o seu encerramento.

Outras taxas que a proposta deseja eliminar para os micro e pequenos empresários são as relacionadas a emolumentos, anotação de responsabilidade técnica e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. Essas últimas são, atualmente, pagas para associações e conselhos profissionais.

Até o fim do mês de maio de 2017, o projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço. Também seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação. Antes de ir ao Plenário, deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Taxas que micro e pequenas empresas pagam para abrir e fechar

Atualmente, quando se formaliza uma micro ou pequena empresa, são muitos os custos, tanto as taxas para o governo e entidades, quanto para determinados procedimentos que exigem um investimento. No geral, portanto, é possível elencar os gastos com os seguintes aspectos:
  • registros em cartórios;
  • marcas e patentes no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  • autenticações de documentos;
  • autorizações para praticar determinadas obrigações acessórias;
  • pesquisa de viabilidade;
  • registro do contrato social;
  • advogado para aprovação do contrato social;
  • alvará sanitário;
  • alvará do Corpo de Bombeiro;
  • alvará de estabelecimento;
  • contribuições sindical e patronal.
Alguns desses custos variam de acordo com a cidade onde a empresa inicia as suas atividades. O mesmo acontece em relação aos estados. Já que cada etapa de formalização deve ser feita de modo presencial, é necessário ainda levar em conta os gastos que o empresário tem com locomoção.

No momento em que o empresário decide por encerrar a sua atividade, também existem custos, veja quais são eles:

  • Levantamento de todas as obrigações acessórias fiscais pendentes e multas se houver atraso na entrega dos documentos;
  • Levantamento de títulos em abertos ou ações tributárias, previdenciárias e trabalhistas em curso;
  • Quitação de todas as pendências fiscais e tributárias;
  • Obtenção de diferentes certidões negativas.

Via gestão click

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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