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Isenção do IPI para carros é mantida para taxistas e PCDs

Foi sancionada com um veto a lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos. A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.

A Lei 14.287/21 também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

A norma é fruto do  PL 5149/20, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.

Veto

O relator na Câmara, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), apresentou parecer que incluía os acessórios entre os itens que poderiam ter isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência. “Os acessórios são indispensáveis para a política de locomoção”, explicou. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs.

O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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