Os proprietários de veículos têm se acostumado à obrigação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Contudo, uma novidade surge no horizonte: em 2024, muitas pessoas poderão estar isentas desse tributo.
O que não é amplamente conhecido é que a isenção do IPVA não segue uma regra nacional uniforme. Cada estado tem o poder de decidir quais veículos estarão livres do tributo a cada ano. Portanto, para saber se um veículo é isento da cobrança, é crucial estar informado sobre as regras específicas do estado onde o proprietário reside.
Isenção do IPVA em 2024
No panorama geral, a concessão do direito à isenção do IPVA é pautada principalmente na idade do veículo, determinada pelo seu ano de fabricação. Contudo, vale ressaltar que os prazos e regras específicas podem variar entre os estados brasileiros.
A seguir, apresentamos algumas isenções do IPVA e os estados nos quais as regras estão em vigor:
- Veículos com 10 anos ou mais: Rio Grande do Norte, Goiás e Roraima;
- Veículos com 15 anos ou mais: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
- Veículos com 18 anos ou mais: Mato Grosso;
- Veículos com 20 anos ou mais: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 23 anos ou mais: Alagoas;
- Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina.
Em Pernambuco e Minas Gerais, a regra adotada é a da redução progressiva, um modelo um pouco diferente das demais. Nesse caso, o valor do imposto é reduzido de acordo com o ano de fabricação do veículo, tornando-o mais acessível à medida que envelhece.
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Isenção para veículo PcD
O universo do IPVA reserva modalidades especiais de isenção, destacando-se o benefício destinado a Pessoas com Deficiência (PCD) e indivíduos que enfrentam determinadas enfermidades específicas.
Em São Paulo, um dos estados que adota essa prática, aqueles que já usufruíram desse desconto nos anos anteriores podem contar com a continuação automática do benefício em 2023, desde que o veículo permaneça o mesmo. Entretanto, em caso de troca de carro, é necessário realizar novamente o requerimento da isenção.
Os critérios para obtenção da isenção no estado de São Paulo são definidos da seguinte maneira:
- Veículos com valor até R$ 70 mil são integralmente isentos;
- Para valores entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, incide imposto somente sobre o excedente, ou seja, sobre o valor que ultrapassa os R$ 70 mil;
- Se o veículo ultrapassar R$ 100 mil, o IPVA é devido em sua totalidade.
Cabe destacar que a isenção não se limita apenas às Pessoas com Deficiência. Indivíduos diagnosticados com determinadas enfermidades também têm o direito garantido. Alguns exemplos incluem artrite reumatoide, sequelas de AVC, doenças cardíacas severas, esclerose múltipla, procedimentos de mastectomia, Parkinson, entre outras.
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