jornal contábil
É necessário fazer a declaração de isenção do imposto de renda, contribuintes que cumpram os critérios de isenção do IRPF. Por meio dessa declaração, o contribuinte informa à Receita Federal que está dispensado do pagamento do imposto.
A isenção de IRPF é amparada pela lei nº7.713, que determina a desobrigação em declarar o imposto de renda. Os gastos gerados no tratamento de doenças como AIDS ou Parkinson, por exemplo, tornam o contribuinte isento do ajuste de contas anual com a Receita Federal. O objetivo é garantir qualidade de vida para os portadores.
Além da lista de doenças isentas no IRPF, existem outros critérios para a dispensa da declaração de imposto de renda. Então, antes de reunir e organizar os comprovantes e demais documentos à declarar, conheça algumas regrinhas fundamentais pra você não cair na malha fina – seja por desconhecimento, erro ou omissão.
Então, quer saber se é isento na declaração 2020? Ou quais os critérios de isenção no IRPF? Descubra essas e outras respostas agora.
Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no último ano, então precisa declarar Imposto de Renda. Para que não haja dúvidas, nem brechas para erros, vamos esclarecer.
A seguir, confira exemplos de rendimentos tributáveis:
Fonte: Regulamento Decreto 9.580/2018
Não necessariamente. A Receita também coloca outros critérios sobre quem deve declarar, por exemplo:
Então, além de saber sobre seus rendimentos tributáveis, você também precisa verificar esses outros itens.
Se você não se enquadra em nenhum dos critérios listados, não precisa declarar. Mas, é importante saber que também existem outros casos de isenção, e que estão relacionados à idade e doenças graves, por exemplo.
Até 2008 era necessário fazer a Declaração Anual de Isenção, como forma de manter os dados atualizados na Receita Federal. Se você é um contribuinte de primeira viagem, é provável que você já tenha ouvido falar da declaração de isenção do IRPF de alguém mais velho.
O fato é que desde 2019, a declaração de isenção não é mais obrigatória. Ainda assim, os contribuintes que quiserem preenchê-la para efeito de paz interior, podem acessar o modelo, que também está disponível no site da Receita Federal.
Se você se esqueceu de entregar ou perdeu o prazo, a coisa é mais simples: pagamento de multa por atraso na entrega. Entretanto, se você não declarou por “esperteza”, além da multa, pode acontecer um processo de sonegação fiscal, cuja pena varia de 2 a 5 anos.
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Conteúdo original de autoria IR sem Erro, uma plataforma digital que analisa sua declaração,
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