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ISS: Aprenda o que é e como calcular esse imposto

No Brasil existem muitos impostos, é natural não entendermos o que são todos os impostos, mas conhecer os impostos é fundamental, para evitar dores de cabeça.

Saber calcular e entender melhor o funcionamento de um imposto é extremamente necessário, então, pensando em te ajudar com isso, nós vamos te explicar como funciona um desses tantos impostos, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Acompanhe os próximos tópicos e conheça como funciona o Imposto Sobre Serviços (ISS).

ISS, o que é isso?

O Imposto Sobre Serviços é um tributo cobrado pelos municípios, esse tributo é cobrado sobre os serviços prestados de empresas e profissionais autônomos que trabalham com prestação de serviços. As regras desse imposto estão presentes na Lei Complementar nº 116/2003 e na Lei nº 11.438/1997.

Como esse é um tributo municipal, as leis podem mudar dependendo do município. Portanto, antes de prestar serviços em um local é sempre bom consultar quais são as alíquotas do município.

Como calcular o ISS?

Como já falamos o ISS é um imposto municipal, a alíquota vai depender da lei do município. Então, você deverá consultar qual é a alíquota do município em que você vai prestar os serviços para fazer o cálculo.

O valor máximo que a alíquota do ISS pode chegar é o de 5%, então nós vamos te apresentar um exemplo, para que você entenda como funciona o cálculo do ISS.

A empresa VVS prestou um determinado serviço em uma cidade, o valor deste serviço foi de R$ 2.000, a alíquota do ISS nessa determinada cidade é de 3%, o cálculo será feito da seguinte maneira: 

R$ 2.000 X 3% = R$ 60,00.

No caso citado acima a alíquota saiu a 60 reais, mas para calcular os impostos com outros valores é só utilizar a mesma forma mostrada acima, mas não se esqueça que a alíquota do Imposto Sobre Serviços muda, dependendo da cidade.

Quem deve pagar o ISS?

Existem muitos serviços que devem pagar o ISS, para conhecer cada um deles você deve consultar a lista de serviços que está anexa à Lei Complementar de número 116, de 31 de julho de 2003, nela constam todos serviços que devem pagar ISS.

Mas para vocês terem uma noção dos tipos de serviço que pagam este tributo, nós vamos apresentar alguns dos serviços que devem realizar o pagamento de ISS: 

  • Serviços de engenharia;
  • Serviços de atendimento jurídico;
  • Serviços de planos de saúde;
  • Serviços de organização de eventos, shows e espetáculos;
  • Serviços de beleza/estéticos em geral;
  • Serviços de aluguel de veículos e outros bens;
  • Serviços veterinários;
  • Serviços de reparo, manutenção e limpeza;
  • Serviços de atendimento médico em geral.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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