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Os empreendedores precisam se atentar sempre às diversas taxas e impostos que incidem sobre seus produtos, ou serviços prestados. No caso do ISS é cobrado especificamente sobre os serviços prestados.
Mas quais são as características desse imposto, e quem deve efetuar seu pagamento? É o que veremos a seguir.
Um dos principais impostos municipais, entre os impostos federais estaduais e municipais, o ISS ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, se refere a vários serviços prestados por empresas e pessoas jurídicas, tais como atendimento odontológico, serviços de informática entre outros.
Esse imposto é sancionado através da Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003, que rege quais serviços devem receber sua incidência.
Alguns serviços como atendimento médico ou veterinário, aluguel de veículos, serviços de engenharia, estética, atendimento psicológico, e até plano de saúde devem pagar o ISS.
Como grande parte dos impostos, todos os valores recolhidos são destinados à manutenção dos municípios e do Distrito Federal.
Existem três maneiras mais comuns de se recolher o ISS, sendo elas:
O recolhimento do imposto é obrigatório para todos os prestadores de serviço, profissionais autônomos e empresas que oferecem serviços para a população e listados na Lei 116/2003.
Em alguns casos existe a isenção do pagamento de ISS, como para empresas que realizam serviços de exportação que tem seu funcionamento integral no exterior.
Estão incluídas também empresas que prestam serviços no Brasil, mas que os resultados estejam fora do país.
A cobrança dele e suas alíquotas variam de acordo com o tipo de serviço prestado, e também conforme as determinações de cada município para a arrecadação.
Como cada município tem autonomia na cobrança desse imposto, a forma de calcular e cobrar fica sob responsabilidade de cada localidade, porém as alíquotas normalmente ficam entre 2% a 5% por serviço prestado.
Dessa forma, para a cobrança ser realizada corretamente é sempre importante consultar a Secretaria de Fazenda da cidade respectiva, e verificar as alíquotas praticadas e atualizadas.
Para as empresas do Lucro Real e Presumido, o cálculo já é realizado pelo próprio sistema de emissão de notas fiscais.
O sistema da cidade incorpora de forma automática o valor referente ao serviço prestado, de forma individual e inclui no documento fiscal, com base na alíquota praticada no estado.
Para os empreendedores enquadrados no MEI, conforme a atividade que desempenham, já realizam o pagamento de uma taxa única mensalmente, que inclui o ISS na sua cobrança.
No caso das empresas adeptas do Simples Nacional, a inclusão do ISS está na cobrança do DAS referente ao negócio.
A penalidade para o não pagamento do imposto, que é um tributo obrigatório, é uma multa de 2%, além de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido.
Portanto, não é uma opção não efetuar o pagamento do imposto, já que a consequência é uma dívida com o governo.
Se você tem dúvidas sobre a necessidade de pagamento do ISS, procure a assistência de um de nossos contadores especialistas!
Fonte: Facilite
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