ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 28 de agosto a exclusão do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a Base de Cálculo referente à Contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A pauta é chamada de “Tema 118”. 

 

Segundo o advogado Fellipe Cianca Fortes especialista em direito tributário do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, existe uma grande expectativa dos contribuintes com relação ao resultado do julgamento, “O Tema 118 apresenta semelhanças ao Tema 69, que já foi definido em 2017, quando o Supremo decidiu ser inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o cenário é imprevisível tendo em vista as consequências fiscais com a possível consideração de inconstitucionalidade para o novo caso”.

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O entendimento do Tema 69 foi de que o ICMS não se enquadra como receita ou faturamento de uma empresa, por serem receita do Estado e apenas transitarem temporariamente na contabilidade da empresa, sem integrar o seu patrimônio.

 

A União estimou na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 impacto de R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos, caso a votação da tese seja favorável aos contribuintes e exclua o ISS da base de cálculos. De acordo com o advogado, uma possível alternativa para a Corte é modular os efeitos da decisão.

 

“A modulação significa limitar a decisão apenas para situações futuras, ou seja, a partir da data do julgamento. Dessa forma pessoas que judicializaram o caso teriam seus direitos protegidos. Inclusive, ingressar com ação judicial até 28 de agosto é uma forma de se resguardar”, ressalta Fortes.

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Atualmente o placar está empatado, com quatro votos favoráveis e quatro contra, sendo que Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça ainda não se manifestaram.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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