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O Imposto de Serviços atinge uma ampla gama de empresas e profissionais autônomos e liberais.
Por isso, quem presta serviços deve saber como ele funciona, seus mecanismos regulatórios e as regras de apuração e pagamento junto aos órgãos fazendários.
Nunca é demais relembrar que, considerando a alta carga tributária brasileira, é fundamental conhecer bem os impostos pagos para minimizar o seu peso no orçamento.
Essa é a ideia deste conteúdo que você começou a ler: desvendar o ISS para ajudá-lo a lidar melhor com ele.
Vamos em frente?
O ISS (Imposto Sobre Serviços) foi instituído pela Lei Complementar 116/2003, quando recebeu o nome de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Como o nome deixa claro, trata-se de um imposto devido por prestadores de serviços, não importa a natureza.
É bom destacar, nesse caso, o que vem a ser serviço que, diferentemente do que faz o comércio, lida com bens imateriais.
Serviços se caracterizam, ainda, por serem intangíveis, inseparáveis de quem o presta, heterogêneos entre si e perecíveis, portanto, não podem ser estocados.
É sobre esse tipo de atividade que se cobra o ISS, um imposto cuja lei é federal, mas de cobrança realizada pelos municípios.
Significa dizer que o recolhimento dos valores é de competência das prefeituras dos municípios nos quais os prestadores de serviços estão instaladas
Todos os prestadores de serviços são obrigados por lei a pagar o ISS.
Algumas atividades sujeitas a ele são:
Também devem arcar com esse imposto profissionais liberais com curso superior que trabalhem de forma independente.
É o caso dos advogados, médicos, contadores, psicólogos, publicitários, administradores, entre outros.
Um ponto importante a respeito do ISS é que ele também se aplica a prestadores que estejam fora do Brasil.
A lista de serviços contemplada pela lei é bastante extensa e inclui atividades até certo ponto inusitadas, como taxi-dancing e desfiles de blocos carnavalescos.
Como já destacado, todos os serviços sujeitos ao pagamento de ISS estão contemplados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116.
Não seria possível transcrevê-la por completo, mas, a título de informação, destacamos algumas das empresas que têm que pagar o imposto:
Menor formato de empresa do país, o Microempreendedor Individual também está sujeito ao pagamento do imposto de serviços, desde que seja, de fato, um prestador de serviços.
Isso não se aplica às pequenas indústrias e comerciantes, exceto aqueles que mantêm também atividades de serviços.
Contudo, os MEIs seguem regras próprias para o recolhimento, sendo tributados por um valor fixo mensal, que não se altera de acordo com o faturamento.
Nesse caso, tudo o que se cobra do empresário prestador de serviços como ISS é a contribuição de R$ 5,00 mensais.
Esse valor, por sua vez, é apurado junto ao Documento de Arrecadação do Simples (DAS) que deve ser emitido mensalmente pelo MEI e pago até o dia 20.
Para aqueles que atuam exclusivamente no segmento de serviços, o total a ser pago em 2020 é de R$ 57,25 (sendo R$ 5,00 relativos ao ISS, como informamos).
E se o empresário também atuar no comércio, esse valor tem o acréscimo de R$ 1 (destinado a outro imposto, o ICMS), subindo, então, para R$ 58,25.
Além do MEI, existem outras categorias de empresas que são igualmente obrigadas a arcar com o ISS.
Para cada uma delas,aplicam-se regras e procedimentos ligeiramente distintos.
É bom ressaltar, novamente, que o imposto de serviços é de competência municipal.
Dessa forma, temos 5.570 abordagens e normas diferentes, já que esse é o número de municípios brasileiros segundo o IBGE.
Mesmo assim, existem regras comuns a todos e, por isso, aplicáveis às empresas independentemente de onde estejam sediadas – ainda que as alíquotas do ISS sejam sempre entre 2% e 5%.
Vamos conhecer quais regras são essas.
Empresas optantes do Simples pagam o ISS conforme o seu faturamento e a alíquota incidente, de acordo com a tabela na qual se encontram.
Por exemplo, imagine que você seja um prestador de serviços de transporte coletivo no município do Rio de Janeiro e que esteja na mais alta faixa de faturamento.
Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre as suas receitas.
Então, se você cobrar, digamos, R$ 5,00 por passageiro, precisará destinar R$ 0,25 para o pagamento de ISS.
Não é muito difícil compreender o mecanismo, mas, como vimos, é bom consultar a prefeitura local para conhecer as regras aplicáveis.
Vale, também, entender em qual anexo do Simples Nacional você se encaixa, pois essa informação deve entrar no cálculo do imposto.
Para os profissionais autônomos, tudo se resume a emitir a nota fiscal ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e, junto com o documento,embutir o valor a ser pago pelo ISS.
Continuando no exemplo de um autônomo na cidade do Rio de Janeiro, considere um revendedor que fez uma venda de R$ 500 junto a um cliente.
A partir desse valor, o que fica para ser pago de ISS é a soma de R$ 25,00.
Empresas tributadas pelos regimes Lucro Real e Presumido, naturalmente, também são obrigadas a pagar o imposto de serviços.
Se assim for, o pagamento é feito de forma única, geralmente no dia 10 de cada mês, reunindo os valores devidos em todos os serviços executados no mês anterior.
Há, ainda, um aspecto adicional, que é a possibilidade de imposto retido na fonte.
Isso reforça a necessidade de conhecer as regras aplicáveis no município de origem para fazer a apuração correta e evitar contratempos junto ao Fisco.
Como vimos, o imposto de serviços é de competência das prefeituras.
Embora as alíquotas para o ISS oscilem entre 2% e 5%, dificilmente um município estipula a taxa mínima.
A dica é verificar com o seu contador, ficar de olho nas alíquotas do Simples e calcular de forma correta o imposto devido.
Existem ainda casos especiais de empresas que prestam serviços em outros municípios.
Como fazer, então, na hora de cobrar o imposto, já que ele é regulado por uma lei federal, mas com cobrança normatizada por cada cidade de forma independente?
O entendimento geral é que o ISS será devido ao município onde o prestador está sediado.
Logo, uma empresa com sede em São Paulo e que venha a prestar serviços em Curitiba deverá pagar imposto para a capital paulista.
Mas há exceções, como serviços médicos, em que o imposto deve ser recolhido no município do tomador – exceto se o prestador tiver cadastro junto àquela prefeitura.
Ainda que se considerem todas as nuances, a verdade é que a apuração e posterior pagamento do ISS é muito simples de se fazer.
Vamos considerar uma empresa de serviços de limpeza em Brasília desta vez.
Pela prestação, foi cobrada uma fatura mensal no valor de R$ 10 mil.
Sendo assim, o valor a ser lançado na nota fiscal será de R$ 382,00, referentes a 3,82% do valor total.
Obviamente, a complexidade aumenta quando há vários serviços prestados ao longo de um mês.
E é por essa razão que o gestor deve ter o conhecimento sobre como fazer o cáculo, mas recorrer a um contador para evitar erros e ter o suporte de quem mais entende do assunto.
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Fonte: Contabilix
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