Não é novidade que o mundo dos negócios está permeado por diversos termos ligados à tributação, como é o caso do ISSQN. Mas, ainda que a sigla seja bastante conhecida, nem todos estão familiarizados com seu conceito e incidência.
Por isso, este artigo foi desenvolvido a fim de ser um guia para esclarecer as principais dúvidas sobre esse imposto que impacta a rotina tanto de autônomos como de empresas prestadoras de serviços.
Assim, se você já atua nesse segmento ou pretende empreender no setor de serviços, fique atento às informações a seguir!
A sigla ISSQN significa, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Essa tributação compete aos municípios e ao Distrito Federal. Conforme determina o Art. 156, III, da Constituição Federal. E foi fundamenta a pormenorizada na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Ambas siglas correspondem ao imposto sobre prestação de serviços. Não se preocupe, não é mais imposto!
O Art.1º da Lei Complementar nº116/2003, dispõe:
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Mas você pode estar se perguntando, o que é o tal fato gerador?
No que diz respeito ao ISSQN o fato gerador pode ter 3 classificações: fato gerador instantâneo (quando o serviço inicia e termina no mesmo momento), como é o caso de um serviço de barbeiro ou manicure; fato gerador continuado (quando a execução do serviço é prolongada), como é o caso dos serviços de engenheiros e arquitetos; e fato gerador complexo (quando o serviço envolve diversas etapas e outros serviços), como é o caso da exploração de rodovias para pedágio.
Antes de mais nada, é preciso admitir que a lista de contribuintes, anexa à Lei Complementar nº116/2003, é extensa. São mais de uma centena de enquadramentos de serviços possíveis, dentre eles:
Para ter acesso à lista completa e atualizada, acesse: Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
A lei é clara ao determinar que não estão obrigados a pagar o ISSQN empresas e profissionais que desenvolvem serviços de exportação; trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselhos consultivos ou de conselhos fiscais de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Ainda, este tributo não incide sobre títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
É preciso estar atento à aplicação da alíquota estabelecida pelo seu Município, sabendo o percentual pode variar entre 2 e 5%. Dessa forma, a alíquota está diretamente ligada ao tipo de serviço prestado ou ao enquadramento da sua empresa e ao fato gerador.
Exemplo de Cálculo:
Valor do Serviço x Alíquota o ISSQN = X
Imaginemos que você tem uma empresa que presta serviços de TI. Você realizou a manutenção de 10 computadores, pelo valor de R$1.000,00. Digamos que a alíquota aplicada no seu município é de 3%. Então o cálculo realizado será:
R$1.000,00 x 3% = R$1.030,00
Assim como é a prefeitura quem determina a alíquota que será aplicada sobre os serviços. Também é ela quem determinará multa e/ou juros de mora em caso de inadimplência. Portanto, é fundamental sempre levar em consideração as regras e disposições do seu município.
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