Imagem: @brgfx / freepik
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2023) já pode ser feita pelos proprietários rurais. Os contribuintes devem entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, disponibilizado no site da Receita Federal.
O prazo iniciou nesta segunda-feira, dia 14, e segue até o dia 29 de setembro. Segundo a Receita, devem fazer a declaração pessoas físicas e jurídicas que possuam ou sejam titulares de algum imóvel rural e que não sejam isentas.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10, e ele pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja maior que R$ 50.
Não entregar a declaração ou a entrega após o prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
Leia também: DITR: Veja Como Declarar!
Precisa pagar o ITR referente ao exercício de 2023:
Os arrendatários, comodatos e parceiros não são obrigados a pagar o ITR. A Receita Federal também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.
A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:
Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota.
O valor da alíquota é obtido pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, será baseado no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não são consideradas todas as benfeitorias.
O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, observado o seguinte:
Além disso, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento.
O contribuinte pode, ainda, dividir o pagamento em até quatro quotas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 por quota, mediante a apresentação da Declaração ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O imposto não pode ser em nenhuma hipótese inferior a R$ 10,00.
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