Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a proposta que autoriza a liberação de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil. Apesar disso, o texto ainda precisa passar por uma certa regulamentação, para enfim ser possível contratar os créditos.
Nesta linha, para começar a valer a proposta ainda deverá receber a sanção do presidente da república, o que, segundo as expectativas, deve ocorrer nos próximos dias. Diante disso, entenda por agora, como funcionará a nova modalidade destinada às famílias contempladas pelo programa social.
Para compreender as condições de empréstimo do Auxílio Brasil, primeiramente, é preciso estar ciente do que se trata a categoria dos consignados. Em resumo, diz respeito a uma modalidade de crédito, em que a dívida contraída é descontada diretamente da folha de pagamento do contratante, ou seja, do salário benefício da pessoa interessada.
Isto quer dizer que mediante a contratação, as parcelas serão debitadas de maneira automática, dispensando a necessidade de imprimir boletos, ou pagar por aplicativos. A margem consignável, será a mesma que a disponibilizada a aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, o valor do empréstimo pode atingir até 40% do benefício mensal.
No intuito de trazer um melhor entendimento sobre o funcionamento da modalidade, separamos dois exemplos, de como ocorrerá o pagamento das parcelas. Confira:
Exemplo 1
Exemplo 2
As regras exatas da modalidade ainda não foram definidas, de modo que o Ministério da Cidadania, ainda irá determinar quais os benefícios elegíveis, bem como as instituições financeiras que poderão operar com o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
Outra novidade importante que entra em vigor, neste março, no âmbito do Auxílio Brasil, é o aumento no valor repassado às famílias integrantes do programa. Em suma, os pagamentos mensais irão subir para R$ 600, frente aos atuais R$ 400 concedidos aos beneficiários.
A medida tem previsão para durar até o final deste ano, de maneiro que valor mais alto irá incidir nas folhas de agosto até dezembro de 2022. Por fim, vale lembrar que somente recebem os pagamentos do programa, cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza, ou seja, a renda do grupo familiar não pode ultrapassar o limite de R$ 200 por pessoa.
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