A dúvida entre antecipar e retardar o pedido da aposentadoria, e receber um benefício menor agora ou ter um benefício maior mais tarde, tem deixado o trabalhador agoniado.
Essa angústia é ainda maior porque estamos às vésperas de uma das maiores reformas da Previdência Social da história do país.
Solicitar na Previdência Social o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde constam todos os registros e contribuições do trabalhador e, com este documento em mãos, simule seu tempo de serviço.
Assim será possível saber quanto tempo de serviço possui e quando vai se aposentar. Este é o primeiro passo.
Eu já vi este filme em várias outras reformas do passado. Muitas pessoas resolveram as coisas de cabeça quente e vão receber benefícios menores para o resto da vida.
Sempre que alguém fala em reforma da previdência é esta correria desnecessária. Ninguém vai perder os direitos que já foram conquistados. Se a lei mudar hoje e ficar demonstrado que o trabalhador tinha direito à aposentadoria com as regras de ontem, nada acontecerá com ele. É o direito adquirido. Então não tem qualquer justificativa para esta correria.
Dá sim, mas não tem uma única receita que se aplica para todo mundo. Cada caso é um caso. E este é o problema.
Ninguém nasceu no mesmo dia que o colega de trabalho; ninguém trabalhou a vida toda no mesmo lugar que o amigo da esquina, nem com os mesmos salários do vizinho, mas todo mundo insiste em querer comparar o seu caso pessoal com o de pessoas como essas. Este é o maior erro.
Cada um deve fazer seu planejamento previdenciário e definir, aí sim, com segurança, o que vai fazer.
Tem algumas condições para que ele possa desistir. Ele não pode receber nenhuma parcela da aposentadoria, não pode sacar o FGTS nem o PIS/PASEP. Se receber algum desses direitos, significa que ele aceitou o benefício.
Qualquer aposentado pode continuar trabalhando, exceto se o benefício for por invalidez. Há também algumas limitações para quem tem aposentadoria especial.
A utilização das novas contribuições para aumentar o valor da aposentadoria já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal – STF quando analisou a questão da desaposentação.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Via G1
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