Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer em janeiro de 2023
A partir de 2023 a prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará por mudanças. Segundo a autarquia, os 36 milhões de aposentados e pensionistas não serão terão a obrigatoriedade de ir à agência bancária para realizar o procedimento.
A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório que exigia que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS comparecessem presencialmente às agências.
Neste sentido, esse procedimento ocorria uma vez por ano, com a realização de biometria, além da apresentação do cartão de débito e um documento com foto.
No ano que vem o INSS passará a fazer um cruzamento de dados para confirmar se o beneficiário realizou algum registro em bases de dados do Instituto ou mantidas e administradas por qualquer outro órgão público federal.
No contexto, para a comprovação de vida, serão usados registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Segundo o INSS, até o final de 2022, não haverá nenhum bloqueio de benefícios por falta de apresentação da prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social. O beneficiário, porém, poderá realizar o procedimento de forma voluntária na rede bancária ou aplicativo do Meu INSS.
Leia também: INSS: Ainda preciso fazer a prova de vida em 2022?
A partir do ano que vem, o INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Sendo assim, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.
O acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior, servirão como prova de vida.
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