Mercearias do Simples Nacional são um tipo de empresa que encontramos em todos os lugares, por isso é importante sobre sobre esse regime!
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as mercearias.
Então para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Mercearias do Simples Nacional e entender mais sobre esse assunto!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Tributação de Mercearias no Simples Nacional
Este é um regime simplificado onde os valores são recolhidos juntos, pagando uma única guia.
A apuração do valor total é feita com base nas tabelas do Simples Nacional e na receita bruta dos últimos 12 meses.
É o regime menos burocrático com as alíquotas menores, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional é um enquadramento fiscal destinado às micro (ME) e pequenas empresas (EPP).
Dessa forma, empreendimentos com faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano não estão elegíveis para esses benefícios e precisam optar entre um dos dois regimes seguintes.
A atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns (CNAE 4712-1/00) está enquadrada no Anexo I do Simples (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006), com alíquota variando de 4% a 19%.
Produtos das mercearias com benefícios fiscais
Sem dúvida, o código NCM de um produto é muito importante!
Visto que serve para definir a tributação dos produtos da sua empresa.
Agora nós não vamos falar sobre todos os produtos que há em uma mercearia, mas sim, de alguns que possuem benefícios fiscais.
Atenção à NCM!
Confira alguns códigos de produtos que encontramos nas mercearias:
- NCM 0405.90.10: Óleo butírico de manteiga (butter oil);
- NCM 0407: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos;
- NCM 0406: Queijos e requeijão;
- NCM 2103: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada;
- NCM 0202: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético;
- NCM 2002.10.00: Tomates inteiros ou em pedaços;
- NCM 2103.90.1: Maionese;
- NCM 07.09.92.00: Azeitonas;
- NCM 1211.90.10: Orégano;
- NCM 2202.91.00: Cerveja sem álcool;
- NCM 2203.00.00 Cervejas de malte;
- NCM 2202.10.00: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas;
- NCM 2009: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes;
- NCM 3307.20: Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes;
- NCM 3305.10.00 Xampus;
- NCM 3304.30.00: Preparações para manicuros e pedicuros;
- NCM 3304.99.10: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas.
É necessário ter muita atenção à tributação desses produtos já que os mesmos possuem tributação monofásica de PIS e COFINS (ou tributação concentrada).
Qual é a relação entre o regime monofásico e as mercearias?
O regime monofásico do PIS e da COFINS obriga as indústrias e os importadores a recolherem no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial até o consumidor final.
Isso significa que a indústria ou o importador paga o PIS e COFINS de suas próprias operações e também paga PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista).
De tal forma, a mercearia que é um varejista está isento do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.
Estes produtos estão sujeitos à tributação monofásica, visto que o cadastro correto desses produtos (NCM) afeta diretamente o valor do cálculo do imposto a ser pago.
Como recuperar pagamento indevidos dos monofásicos das mercearias?
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