Devido às mudanças na legislação, a área contábil está em constante evolução. Por isso, o profissional deve se manter atualizado e atento.
E estar sempre atualizado com as normas legais ou com sistemas do fisco é um desafio diário devido a velocidade que as mudanças ocorrem. São frequentes os ajustes da legislação brasileira e, com eles, as práticas e atividades relacionadas também sofrem atualizações.
Entre as principais alterações previstas para 2023 estão as normas contábeis para as micro e pequenas empresas, alteração no envio das obrigações dos eventos em SST no eSocial, mudanças no SPED, códigos CFOP e a implantação do PPP eletrônico.
Confira a seguir as mudanças que vão impactar a contabilidade logo neste início de 2023.
Em janeiro de 2023 já começam a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das micro entidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023.
A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas, enquanto a ITG 1000 será revogada.
A NBC TG 1001 cuida apenas das demonstrações de final de exercício social. Consideram-se pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de
R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte.
Assim como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, porém, é permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de janeiro de 2022.
Consideram-se microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.
Leia também: Cenário tributário 2023: O ano do Compliance fiscal. Confira!
O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.
Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022.
Entre elas, estão:
O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.
A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar em dia.
Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897.
Além disso, teremos outras mudanças:
O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada.
Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:
Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:
Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Em janeiro também começa o uso do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico, após a prorrogação do prazo. O adiamento atendeu reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional que ainda estavam em fase de adaptação aos eventos SST no eSocial. A medida ocorreu por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021.
Assim, o PPP é um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro teve sua criação em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas. Portanto, é um documento muito importante para se manter completo.
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Estas alterações citadas acima, já foram decididas e entram em vigor. Todavia, outras estão aguardando decisão, como a reforma do Imposto de Renda que não tem alteração desde 2015.
Outra pauta que ficou para 2023 é com relação ao aumento do limite de faturamento das empresas do Simples Nacional.
Portanto, ambas dependem de passar por análise e votação no Congresso Nacional. O profissional contábil precisa ficar atento, pois essas alterações interferem na sua rotina.
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