Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Com a redução da jornada de trabalho, muita gente quer saber como ficará o trabalho. De acordo com a Medida Provisória (MP), que permite a redução da jornada de trabalho e salário de trabalhadores formais por até um período de três meses.
A MP foi criada para preservar empregos na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Com a medida será permitido reduções de 25%, 50% ou de 70% da jornada de trabalho, com redução na mesma medida do valor do salário pago pelo empregador.
Sendo o trabalhador incluído no programa, será compensado por um auxílio do governo (25%,50% e 70%) do valor da parcela do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. O percentual do seguro tem que ser igual ao da redução da jornada de trabalho e salário.
Em casos em que a renda mensal no emprego é de R$ 1.045 (não irá acontecer redução da renda). Os empregados que tem salários de até R$ 1.600 terão perdas na renda que variam de 5%, 10% e 14%, se tiverem suas jornadas reduzidas (respectivamente, em 25%, 50% e 70%).
Para os trabalhadores que possuem rendas maiores poderão ter descontos mais altos. O trabalhador com renda de R$ 6 mil e redução de 70% da jornada, terá uma queda na renda de 49%.
Já quem possui uma renda entre três salário mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social (R$ 3.135 e R$ 12.202,12), o governou criou uma barreira para ser aplicada os redutores de jornada de 50% a 70% (a diminuição acontecerá será através de um acordo do sindicato da categoria).
Para a renda acima de dois tetos da Previdência, a redução poderá ser através de acordo individual entre funcionário e empregador.
Para setores com atividades paralisadas pela quarentena, a medida prevê a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento integral do seguro-desemprego.
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