Porém, medida carece de fundamento legal e pode ser questionada judicialmente
Segundo deliberação da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob número 2/2015, sociedades de grande porte devem publicar seu balanço anual e suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Considera-se de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que possuam receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativos superiores a R$ 240 milhões por ano.
De acordo com o escritório Tess Advogados, a publicação do balanço resultará em despesa extra e entraves burocráticos para estas empresas. Já a não publicação impossibilitará o arquivamento do ato da aprovação das contas pelos seus sócios. “Ou seja, mais um incremento ao Custo Brasil e outro item para o Compliance das empresas”, afirma o advogado da Tess Paulo Yamaguchi.
Os especialistas que defendem a obrigatoriedade da publicação têm como principal argumento que esta já estaria subentendida na escrituração da contabilidade das sociedades de grande porte como S/A, ainda que o texto da lei não tenha faça referências à publicação das demonstrações financeiras.
“Ademais, a publicação e a escrituração são tratadas em dispositivos diversos na Lei das S/A e não se vinculam. Entendemos que a obrigatoriedade imposta pela JUCESP carece de fundamento legal e pode ser questionada por medida judicial,” afirma Yamaguchi.
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