Justiça abre caminho para que o fim de semana tenha 3 dias

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho no fim de novembro sobre cálculo de horas extras dos bancários trouxe à tona um sonho de muitos profissionais: fim de semana com 3 dias de descanso.

De acordo com o que determinou o TST, o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por acordo coletivo, como decorrência da autonomia dos sindicatos.

Essa parte específica da tese jurídica fixada pelo tribunal, apesar de se tratar de uma discussão mais ampla e complexa sobre o cálculo do pagamento de horas extras apenas dos bancários, passa a valer também para outros casos, como exige a organização dos recursos repetitivos.

“Os sindicatos podem fixar normas específicas e muito mais próximas da realidade das suas respectivas categorias do que a Lei (CLT ou Constituição) que regem relação de trabalho de maneira genérica”, diz Rodrigo Bruno Nahas, sócio diretor da Nahas Advogados.

Ou seja, é, sim, possível negociar para ajustar semana útil de trabalho, mas a liberdade de negociação dos direitos trabalhistas não é total, ou seja, não pode piorar as condições estabelecidas pela regra geral: jornada com limite de 44 horas semanais e máximo de 10 horas por dia.

Advertisement
publicidade

Na prática, segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados, já existia a possibilidade de fim de semana de três dias.

“Sempre foi permitido ajustar, por acordo coletivo ou individual, a extensão de jornada por até mais duas horas por dia em alguns dias, com redução em outros, respeitado o limite de 44 horas por semana”, afirma.

Assim, é válido, por exemplo, negociar que você (caso seja acordo individual) ou que sua categoria (via sindicato) trabalhe de segunda a quinta-feira por 10 horas e apenas 4 horas na sexta, para cumprir as 44 horas semanais.

Já o fim de semana de três dias inteiros só seria possível, sem ferir a regra geral, caso a jornada semanal seja de 40 horas: trabalhando dez horas por dia durante quatro dias.

“Para trabalhar mais de dez horas por dia, tem que ter motivo e tem que ser feito por acordo coletivo. Para algumas categorias é permitida a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.  Sempre isso deve ser feito por negociação com o sindicato”, explica Luiz Guilherme Migliora, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados.

Advertisement
publicidade

Ele lembra que, por exemplo, seria impossível conseguir estender o expediente para 12 horas para um trabalho manual repetitivo. “É preciso que o acordo tenha razoabilidade. Aumentaria muito a chance de erro num expediente tão longo. Mas, por exemplo, se é um cuidador de idoso, não há esse problema”, afirma.

Aos que já preparam uma investida sindical ou individual, calma. Migliora não acredita que haja uma grande leva de ajustes a partir de agora. “Não interessa aos empregadores estender demais as jornadas e perder produtividade. É melhor te empregados trabalhando 8 horas por dia por 5 dias do que 10 horas por dia por 4 dias.  Vai depender muito também das atividades”, diz Migliora.

O que estava em discussão no caso dos bancários

O cálculo de horas extras dos bancários é que era a questão principal a ser julgada pelo TST. São dois os tipos de jornada da categoria: 6 horas diárias em geral ou 8 horas diárias para funções de gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, cargos de confiança, desde que recebam adicional de um terço do salário.

A CLT prevê que o divisor para cálculo de horas extras dos bancários é de 180 horas para jornada de 6 horas e 220 horas para quem faz 8 horas ao dia. Ou seja, o que passar disso no mês é considerado hora extra. Considerando nesse caso o sábado como um dia de descanso não remunerado, como prevê o artigo 224 da CLT.

Advertisement
publicidade

Estava em vigor uma Súmula (124) do TST que previa que, no caso de acordo individual ou coletivo determinando que o sábado do bancário seja dia de descanso remunerado, o divisor para o cálculo de horas extras passava a ser de 150 horas para jornada de 6 horas diárias e de 200 horas para jornada de 8 horas diárias.

“A nova decisão do TST passou a desconsiderar o sábado como descanso remunerado, aplicando de forma categórica o divisor 180 e 220, independentemente de celebração de ajuste individual expresso entre empresa e empregado ou ajuste coletivo”, explica o sócio diretor da Nahas Advogados.

O divisor, decidiu o TST, corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor, segundo o TST, porque não há redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Via Primeira Edição

Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Lista Atualizada: 38 Benefícios Sociais Acessíveis pelo Novo Cadastro Único

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para famílias de baixa renda no Brasil,…

19 de março de 2025

Mais de 10 milhões de pessoas têm dinheiro a receber e desconhecem. Confira!!

Consulta já está disponível e saques começam dia 28 de março

19 de março de 2025

Receita Saúde: a nova exigência fiscal para profissionais de saúde e pacientes

A partir de 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir recibos…

19 de março de 2025

Com inflação, Copom deve elevar juros a 14,25% ao ano, segundo especialista da FIPECAFI

Decisão estará alinhada com as expectativas do mercado e com a postura adotada pelo Comitê…

19 de março de 2025

Riscos ocultos do MEI: saiba como essa modalidade pode esconder fraudes trabalhistas e afetar sua proteção social

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a vida de pequenos empreendedores,…

19 de março de 2025

Cuidado com as multas! Dirbi tem prazo de envio até amanhã (20)

Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à…

19 de março de 2025

Pé-de-Meia pode custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos em 2025

Entenda quando deve custar e como funciona o programa Pé-de-Meia, que fornece auxílio para os…

19 de março de 2025

Copom deve elevar Taxa Selic hoje; Entenda

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central nessa quarta-feira (19) deve elevar a…

19 de março de 2025

MEI: quando é o momento certo para contratar um funcionário?

Microempreendedor Individual (MEI) entenda quando e como avaliar qual é o momento certo para contratar…

19 de março de 2025

Restituição do Imposto de Renda: como saber quem vai receber primeiro?

Entenda como você pode descobrir que vai receber a restituição do Imposto de Renda primeiro…

18 de março de 2025

Após 9 meses “presos” no espaço, Astronautas finalmente estão voltando à Terra

Os astronautas da NASA, Sunita Williams e Butch Wilmore, que estavam na Estação Espacial Internacional…

18 de março de 2025

Exames discriminatórios em processo seletivo fere direitos fundamentais dos candidatos

O exame admissional deve avaliar a aptidão para exercer a função sem comprometer sua saúde…

18 de março de 2025

This website uses cookies.