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Uma pequena empresa de Lucas do Rio Verde, dependente do serviço de internet para vendas, enfrentou interrupções nos serviços da operadora Telefônica Brasil, resultando em prejuízos. A empresa solicitou a portabilidade para outra operadora, sendo surpreendida com a cobrança de uma multa de fidelização no valor de R$ 2 mil.
Fator | Impacto |
---|---|
Interrupção dos serviços | Prejuízos para a empresa |
Cobrança da multa | Impedimento da portabilidade |
A Telefônica Brasil alegou que as interrupções eram pontuais e inerentes ao serviço, argumentando que a ampla utilização de dados móveis justificava a cobrança da multa, conforme previsto na Resolução 632/2014 da Anatel.
Argumento | Justificativa |
---|---|
Interrupções pontuais | Falhas inerentes ao serviço |
Cobrança da multa | Previsão na Resolução da Anatel |
O juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, Maurício Alexandre Ribeiro, decidiu pela rescisão do contrato e afastou a multa, enfatizando que a cobrança era indevida e abusiva, pois a empresa não podia ser obrigada a permanecer em um serviço ineficiente.
Decisão | Fundamento |
---|---|
Rescisão do contrato | Serviço ineficiente |
Anulação da multa | Cobrança indevida e abusiva |
A justiça anulou a multa de fidelidade de uma operadora de telefonia por considerar o serviço ineficiente, priorizando a eficiência do serviço e o direito do consumidor à rescisão contratual.
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