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Justiça condena defensores de “tratamento precoce” contra Covid a pagar R$ 55 milhões

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou um grupo que recomendava o tratamento precoce contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações, uma com o pagamento de R$ 45 milhões e outra no valor de R$ 10 milhões.

A Justiça condenou em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Segundo a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, ficou comprovado que houve cumplicidade entre a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida para a divulgação do “Manifesto Pela Vida”. A empresa de medicamentos financiou a propaganda irregular, que custou R$ 717 mil.

Naquela época, os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. Eles estavam indo contra estudos científicos que comprovam a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.

“Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica”, explica o MPF.

O órgão também disse que a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos.

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“A publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19”.

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Anvisa agiu equivocadamente

Segundo a Justiça, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agiu de forma equivocada ao não aplicar sua própria norma sobre a publicidade dos medicamentos.

“A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação, para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida”, finaliza o Ministério Público Federal.

Por enquanto, os condenados não se manifestaram e não fizeram nenhum comunicado sobre o assunto.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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