Justiça condena ex-beneficiário a devolver R$ 458 mil ao INSS por 30 anos de fraude em aposentadoria por invalidez

A Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou uma importante vitória na luta contra fraudes no sistema previdenciário. A Justiça Federal condenou um ex-beneficiário a devolver R$ 458 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor recebido indevidamente durante três décadas de aposentadoria por invalidez.

A decisão, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reverte uma sentença anterior que havia absolvido o réu. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), atuando em nome da AGU, comprovou que o ex-beneficiário exercia atividade remunerada como servidor público na área de finanças enquanto recebia o benefício, configurando fraude contra o sistema previdenciário.

O caso teve início quando o INSS identificou a irregularidade e ingressou com ação judicial para reaver os valores pagos indevidamente. O réu, em sua defesa, alegou que a cobrança estava prescrita, uma vez que teria se passado mais de seis anos desde o encerramento do pagamento. No entanto, o TRF1 acolheu os argumentos da AGU, que demonstrou a má-fé do ex-beneficiário e a continuidade do recebimento indevido do benefício por um longo período.

A decisão judicial representa um importante precedente na luta contra fraudes previdenciárias, reafirmando a necessidade de rigor na aplicação da lei e na proteção dos recursos públicos. O caso também serve como alerta para aqueles que tentam burlar o sistema, demonstrando que a Justiça está atenta e agindo para garantir a integridade do sistema previdenciário.

A AGU reforça seu compromisso em combater irregularidades e proteger o erário, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário e a justiça social. A atuação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região neste caso demonstra a importância do trabalho conjunto entre os órgãos de controle e a Justiça para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a punição daqueles que buscam se beneficiar de forma ilícita.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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