Justiça determina publicação de novo edital do processo das Americanas. Confira!

A decisão é da juíza Maria Cristina de Brito Lima, em exercício na 4ª Vara Empresarial da Capital. A medida decorre da decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de estabelecer a data de 19 de janeiro de 2023 como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra as requerentes. A decisão é de ontem (3), mas foi divulgada nesta terça-feira (4) pelo Tribunal de Justiça.

O edital, publicado no dia 8 de fevereiro, estabeleceu como termo inicial o dia 12 de janeiro, data considerada pelos credores para formulação de suas divergências e atualização dos seus créditos.

O novo edital vai permitir que sejam renovados os prazos legais, a fim de que os credores e os administradores judiciais possam promover eventuais complementações e emendas às habilitações e divergências apresentadas.

“Considerando a necessária transparência e segurança jurídica no processamento da presente recuperação judicial, determino a publicação de novo edital, com arrimo na Lei de Recuperação de Empresas e Falência e, com evidência ao novo termo legal, renovem-se os prazos legais, a fim de que os credores e os administradores judiciais promovam as eventuais complementações/emendas às habilitações e divergências apresentadas”, destaca, na decisão, a juíza Maria Cristina Lima.

Em janeiro, o Grupo Americanas teve um pedido de recuperação judicial aceito pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após a revelação de que inconsistências contábeis nos balanços divulgados pela companhia teriam ocultado dívidas na ordem de R$ 40 bilhões. 

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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