Contabilidade

Justiça determina que R$ 175 milhões de precatórios do Fundef seja destinado ao Piauí

O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí, determinou, em decisão proferida nesta quarta-feira (18), que a União pague, ao Governo do Estado do Piauí, aproximadamente R$ 175 milhões referentes à parcela remanescente dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Trata-se de mais recursos para serem investidos na educação pública piauiense e que é proveniente de uma ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE), ainda em 2017, contra o governo federal, para o pagamento de recursos do referido fundo, que não foram repassados de forma correta para os cofres públicos do Estado.

Benefícios da decisão

“Tivemos uma importante decisão da Justiça Federal do Piauí que garantiu o complemento do precatório do Fundef, que são valores antigos que não foram repassados pela União para o Piauí, ao longo de vários anos. E, com essa nova decisão, se garante mais verbas para serem aplicadas na rede estadual de educação”, explicou Pierot Júnior, procurador-geral do Estado do Piauí.

No processo, o magistrado determina a operação bancária solicitando, ainda, que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no Piauí e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sejam informados sobre o repasse dos valores ao governo, para fins do exercício da atividade institucional de fiscalização e controle por esses órgãos.

Leia mais: Precatórios poderão ser utilizados para comprar imóveis da União

O que são precatórios?

De acordo com o Portal Transparência do Mato Grosso, os precatórios são ordens de pagamento provenientes de uma condenação transitada em julgado em face de um ente público e encontram-se regulamentados pela Constituição Federal da República, em seu artigo 100, in verbis:

Art. 100 – Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Fonte: Governo do Estado do Piauí

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

12 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

13 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

19 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

19 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

19 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

19 horas ago